Como são calculadas as custas processuais na Justiça do Trabalho? Resposta: A teor do disposto no art. 789 da CLT, no processo de conhecimento, incidirão à base de 2% (dois por cento), calculadas na forma dos seus incisos I a IV, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
Os valores do depósito recursal são reajustados anualmente e hoje correspondem a (vigentes de agosto de 2020 até julho de 2021) : ↣ R$ – Recurso Ordinário; ↣ R$ – Recurso de Revista e Embargos no TST; ↣ R$ – Recurso em Ação Rescisória.
Guia Trabalhista
O empregador também poderá gerar a guia de depósito recursal através do site do Banco do Brasil, escolhendo a opção "trabalhista", informando os dados conforme o são requisitados pelo site, imprimindo e efetuando o pagamento.
O depósito recursal da Justiça do Trabalho pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, mediante a apresentação da guia GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) devidamente preenchida. Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro.
A emissão da GRU Judicial deve ser realizada por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br), sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. Clique aqui para emitir a GRU Judicial.
Instruções para preenchimento e impressão da GRU Judicial
Para emissão da GRU, a empresa deve acessar o Empregador Web e selecionar a opção “Devolução de Parcelas Pagas Indevidamente” em “Acordos com Recebimento Indevido”. O empregado também poderá emitir a GRU por meio da CTPS Digital, o que deve ser liberado após a atualização do aplicativo.
É possível obter a segunda via do comprovante de pagamento de uma GRU? Sim. Para isso, o contribuinte deverá entrar em contato com o Banco onde foi feito o pagamento. Outra alternativa é entrar em contato com o Órgão favorecido do pagamento, uma vez que ele tem os mecanismos necessários para comprovar o pagamento.
“Ao efetuar o pagamento, o cidadão já pode ter o serviço de um órgão público disponível imediatamente. Sem a nova tecnologia, é preciso aguardar até três dias para o valor ser compensar na conta da União, obrigando a pessoa a esperar esse tempo para usufruir do serviço público.