Para calcular o piso, basta verificar na planta baixa do seu projeto qual é a metragem quadrada que consta nela. Caso não tenha acesso ao projeto do imóvel, basta medir dois lados adjacentes do piso que será revestido e multiplicar esses dois valores.
Espaçador de Piso – Diversos Tamanhos
Para calcular a quantidade de cerâmica a ser colocada no piso, a área do piso é suficiente. Nesse caso, basta multiplicar a largura do ambiente pelo comprimento, e somar o valor resultante por 5% de margem de erro. Exemplo: Se o banheiro tiver 2 metros de largura e de comprimento, a área será de 4 metros quadrados.
O cálculo para o revestimento de paredes também é simples. Para fazê-lo, você deve multiplicar a largura de cada parede pela altura do ambiente. Após, você subtrai a área de paredes ou portas que existem, afinal, essas áreas não receberão o revestimento.
Como fazer? Para iniciar um procedimento de desdobro, um profissional habilitado pelo CREA deverá medir o terreno, com ou sem construção, e preparar as plantas e o memorial descritivo, para protocolar e aprovar na prefeitura municipal.
Na Legislação Federal, não há limite máximo de área a ser objeto de parcelamento do solo. Com o lote desmembrado ou loteado, é possível fracioná-lo pelo método de desdobro. Ou seja, você pode, sim, dividir seu lote em dois!
O valor médio a ser investido no desmembramento de um terreno fica em torno de R$ 3.
Desdobrar ou dividir um terreno em duas ou em até mais partes é possível se a metragem estabelecida pela prefeitura, por meio da lei municipal, permite fazer o desmembramento. E essa lei pode variar de cidade para cidade e determinando uma metragem específica.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DESMEMBRAMENTO URBANO Memorial descritivo assinado pelo Engenheiro, com aprovação da Prefeitura. Projeto (planta) aprovado pela Prefeitura. ART/CREA quitado. Certidão de aprovação do desmembramento emitida pela Prefeitura.
Lei 6.
Parcelamento do solo urbano é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento, desmembramento e fracionamento, sempre mediante aprovação municipal.