Entretanto, podemos fazer a baixa de um bem contabilmente totalmente depreciado? A resposta é não. O simples fato de o bem imobilizado estar contabilmente totalmente depreciado, não autoriza a sua baixa, ainda que o bem tenha se tornado imprestável para a finalidade a que se destinava.
O resultado não operacional corresponde à diferença entre o valor de venda e o valor líquido contábil do bem objeto de alienação. O valor líquido contábil, por sua vez, corresponde ao valor corrigido do bem menos a depreciação....