Como fazer download e atualizar A versão offline Sicalc AA requer visitar o site oficial da Receita (https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc) e fazer o download manual do arquivo no computador.
O Sicalc foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e emissão do Darf para pagamento. ... · cálculo da multa e dos juros moratórios para os pagamentos efetuados após a data de seu vencimento; · Imprime Darf , tanto para pagamentos em atraso, quanto para pagamentos no prazo.
A outra versão deverá ser instalada no seu computador. Os programas chama-se: SICALC AA e o SICALC Web....Se você desejar fazer o download do programa, siga os passos a seguir:
O programa Sicalc é atualizado mensalmente pela taxa Selic no primeiro dia útil do mês. Caso ocorra dificuldade de visualização da última versão, é adequado excluir os arquivos temporários armazenados e limpar o histórico das páginas visitadas na Internet do seu navegador (Ferramentas ou Exibir/Opções da Internet...).
Como atualizar DARF vencido?
Os acréscimos legais serão de 0,33% de multa por dia de atraso (chegando, no máximo, a 20%), calculados a partir do primeiro dia útil depois do dia do vencimento do documento e juro de 1% ao mês (atrelado à taxa Selic) e contados a partir do mês subsequente ao vencimento do título.
Para pagar a multa por atraso, basta acessar o aplicativo gerador da declaração e clicar em “DARF de multa por Entrega em Atraso”. Essa opção está disponível na aba “Imprimir”. O prazo para pagar é de 30 dias, após a entrega da declaração em atraso.
Por meio do portal REGULARIZE, na opção Pagamento, você conseguirá emitir o Darf já atualizado (com juros e mora) da parcela em atraso. A ordem de quitação das parcelas é a seguinte: primeiro, o Darf quita a parcela que vence no mês de emissão; depois, as parcelas vencidas e em seguida as parcelas a vencer. Atenção!২৭ জুলাই, ২০২০
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".
Basta acessar o portal REGULARIZE, clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu DARF/DAS. Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela.
Para emitir mensalmente as parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento. Atenção! Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela.
O acesso deve ser feito pelo e-Cac > pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais > parcelamento solicitar e acompanhar > prestar informações para consolidação.
Unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento. Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Acesso ao Sistema de Negociações". Na tela do sistema, clique no menu “Emissão de Documento”. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Prazo de 5 anos para prescrição intercorrente inicia automaticamente. Quando a fazenda pública (municipal, estadual ou federal) propõe uma ação contra o contribuinte para receber o crédito tributário, esse processo precisa finalizar em tempo hábil. ... O processo é extinto e com isso também é extinta a dívida.
extinta por ANULAÇAO devolvida ou arquivada. colegas, o que significa isso ? esses débitos nao existem mais ? Provavelmente esse débito foi inscrito de maneira indevida ou foi processo de revisão, sendo sua inscrição, de uma maneira ou de outra, anulada.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
206, § 5º, I, CC) o prazo para exercer a pretensão executória é de 5 anos, sendo este, também, o prazo da prescrição intercorrente, contados a partir do fim da suspensão por 1 (um) ano concedida.