Para registrar: Vá para a página do contrato de trabalho na CTPS Em Data Saída, preencha com a data do final do aviso prévio (30 dias), lembrando de adicionar 3 dias para cada ano trabalhado na empresa em caso de demissão sem justa causa.
Funcionário recebeu aviso , cumpriu aviso até . A data de saída será . Após informar a data de saída do funcionário a empresa assina. No caso de uma rescisão onde o aviso prévio é indenizado, a empresa vai informar a data de saída com a projeção dos dias.
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Devem ser anotadas [na CTPS] as informações relativas ao contrato de trabalho, tais como dados do empregador, data de admissão, função, remuneração, circunstâncias especiais que eventualmente existam no contrato, alterações de salário e férias, bem como informações de interesse do INSS, como alteração de estado civil, ...
Veja como preencher a carteira de trabalho da empregada doméstica
O que mais precisa ser documentado além da CTPS?
Na página “Contrato de Trabalho” basta informar: data de saída definitiva do empregado (que deve ser a mesma do TRCT) ou com a data de projeção do fim do aviso prévio, caso ele cumpra, e a assinatura do empregador....A declaração deve conter:
Custo mensal efetivo de uma empregada doméstica Salário Bruto R$ 1.
Registrar empregada doméstica - Documentos necessários Em relação a empregada doméstica, o empregador deverá solicitar cópias de documentos pessoais, tais como: RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento, comprovante de residência, número do PIS/NIT e carteira de trabalho.
adicional de 1/3: R$ 1.
Para contratar uma empregada doméstica é necessário, primeiramente, assinar a carteira e elaborar um contrato de trabalho. Após isso, o empregador deve manter os direitos da trabalhadora em dia como férias, 13° salário, DSR, INSS e FGTS.
Passo a passo para registrar empregada doméstica
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