Uma vez tendo inscrito o CPF do responsável pelo certificado digital dentro do GOV.BR; dado o selo de confiabilidade para uso de certificado digital, e, se for o caso, vinculado o e-CNPJ ao cadastro, o acesso poderá ser feito pela opção GOV.BR da tela inicial do e-CAC.
Você terá acesso aos serviços disponíveis por código de acesso para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio de CPF/Senha e possua selos de confiabilidade do tipo: Certificado Digital, Biometria, Institucional (Servidor Público), Internet Banking, Validação Facial, Balcão Presencial (INSS) ou Validação de Dados ...
Efetuado o cadastro, é só clicar na opção “Entrar com gov.br”, assim você será direcionado para o Portal e-CAC onde poderá efetuar o login através das opções disponíveis: CPF/Senha, certificado digital ou certificado em nuvem.
Por meio do Certificado Digital é mais simples porque não é preciso se inscrever previamente: basta acessar o eCAC, com o e-CPF ou e-CNPJ conectado. Tanto para acessar o eCAC, como demais serviços, é preciso informar a senha PIN do Certificado Digital – sem complicação e sem ter que realizar cadastros prévios.
Para recuperar o recibo da declaração de imposto de renda, o contribuinte deve ir até a unidade da Receita Federal mais próxima. Para agilizar o processo, o agendamento do atendimento pode ser feito pelo site da Receita Federal. O contribuinte também pode aproveitar a oportunidade para cadastrar o acesso ao e-CAC.
A declaração pré-preenchida do IRPF nada mais é do que uma alternativa para fazer a declaração, através da qual o contribuinte tem acesso às informações já fornecidas à Receita Federal por meio da integração dos sistemas com outras fontes, baseando-se em dados declarados por terceiros, como na entrega de obrigações ...
Usuários com exercício de 2014 a 2019 também podem ter acesso ao recurso no portal e-CAC, seguindo o caminho: Menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) > Menu Declaração > Preencher Declaração Online > Importar Declaração Pré-Preenchida.
A DIRPF pré-preenchida já está disponível e poderá ser acessada por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) na página da Receita Federal e recuperar sua declaração pré-preenchida com seu acesso ao Gov.br.
Baixar, através do "Meu Imposto de Renda" no e-CAC, arquivo contendo informações disponíveis na Receita Federal para auxílio no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Para transferir os dados, basta abrir o programa do IR 2020 e selecionar o item “Importar dados da declaração de 2019”, no menu “Declaração”. Depois, selecione “Declaração de Ajuste Anual” e indique o local do computador onde os arquivos da declaração de 2019 foram salvos.
Saiba como recuperar o recibo da declaração do IR