Acompanhe o processamento do seu benefício
Foi ampliado por mais 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho e redução em até 70% na jornada e no salário, benefícios previstos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conhecido como BEm. A medida agora vale até 31 de dezembro.
O auxílio BEm foi criado em abril, durante durante a pandemia do novo coronavírus, e já foi prorrogado duas vezes. Agora, a determinação é que o benefício emergencial seja concedido até o fim do estado de calamidade pública. Ou seja, os acordos deverão ser encerrados no dia 31 de dezembro de 2020.
Os cidadão que atuava como trabalhador intermitente e que tinha carteira assinada no dia 1º de abril de 2020, terá direito à três parcelas de R$ 600, a quantia é a mesma que para os beneficiários do Auxílio Emergencial, mas não corresponde a mesma modalidade de benefício.
Se o trabalhador está no regime de trabalho intermitente, terá direito a um parcela única do BEm de R$ 600,00, paga em conta digital aberta em seu nome, pelo ministério da Economia no Banco do Brasil ou Caixa Federal. O BEm não será descontado no seguro desemprego do funcionário, caso o usufrua.
Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para ...
Isto porquê, mesmo o trabalho intermitente sendo uma formalização de contrato de trabalho e esteja ativo, o princípio dessa modalidade é de que não tenha jornada e nem remuneração fixa, com isso se torna elegível ao recebimento do benefício.
Este auxílio continua em vigor e de acordo com o Governo Federal, quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de até R$ 1.
No contrato intermitente, o empregado contratado serviço somente quando chamado pela empresa e recebe apenas pelas horas trabalhadas. Pode firmar contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo. ... A empresa precisa convocar o funcionário com ao menos três dias de antecedência, e ele é quem decide se aceita o trabalho.
Calcular férias e 13° salário no contrato intermitente
O cálculo do DSR de Funcionário com Contrato Intermitente é muito simples, sempre será o valor do salário recebido dividido por 6, conforme exemplo:
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado de cada colaborador, primeiro some as horas trabalhadas no mês. Em seguida, divida o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de domingos e feriados.
Além de empregados que não trabalham sobre o regime de contrato da CLT, pela lei, alguns colaboradores podem perder o direito ao descanso semanal remunerado. É o caso de funcionários que não cumpram a jornada de trabalho integralmente. ... Esse desconto vale apenas para faltas e atrasos que não tenha justificativas na Lei.
01) QUANDO O TRABALHADOR NÃO TEM DIREITO AO DESCANSO PAGO PELO EMPREGADOR? Quando ele não cumprir na semana sua jornada de trabalho por completo. Por isto, se o empregado durante a semana faltar, chegar atrasado OU sair mais cedo de forma injustificada, não terá direito ao DSR.
O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista e consiste em um dia na semana em que o trabalhador não precisa realizar suas atividades mas continua sendo remunerado. “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas”.