Na Guarda Unilateral, a criança ou adolescente de até 17 anos estará sob a autoridade de apenas um dos genitores, do pai ou da mãe. A definição de Guarda Unilateral está no § 1º do artigo 1.
De acordo com o Código Civil, guarda unilateral ocorre quando a criança ou adolescente de até 17 anos tem a sua guarda atribuída a apenas um dos genitores, o pai, a mãe ou alguém que os substitua. Neste caso, o pai ou a mãe, poderá, resguardado juridicamente, tomar todas as decisões relacionadas ao filho sozinho(a).
Guarda unilateral: é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou a mãe. Cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas. Guarda compartilhada: funciona em uma situação de igualdade, pois os pais serão igualmente responsáveis por tomar as decisões sobre a vida da criança.
Para conseguir a guarda unilateral, é necessário fundamentar o pedido com a apresentação de provas que corroborem os motivos de que a guarda compartilhada é impraticável. Lembramos aqui que o instituto da guarda unilateral é utilizado apenas em último caso.
Mãe só perde guarda do filho se ficar comprovada sua incapacidade. Se não houver prova dos requisitos legais que autorizem a retirada do poder familiar da mãe, não é possível conceder a guarda dos seus filhos a outro parente. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O pedido deve ser feito ao juiz por meio de uma ação requerendo a guarda compartilhada. Se não tiver condições de arcar com um advogado, é possível procurar a Defensoria Pública. O juiz poderá modificar a guarda se houver comprovação de que o pai também pode arcar com as necessidades da criança.
O pai pode solicitar a guarda compartilhada dos filhos desde o momento do divórcio ou dissolução de união estável, caso tenha sido casado ou vivido em união estável com a mãe da criança.
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
Só prova contra um dos genitores impede guarda compartilhada, diz Terceira Turma. ... O dispositivo em questão estabelece que “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada”.
Guarda compartilhada só pode ser negada com prova cabal contra pai. Para que o pedido de guarda compartilhada seja negado, é necessária a demonstração cabal de que um dos pais não é apto para exercer o poder familiar.
A guarda compartilhada dos filhos é considerada regra geral de acordo com a legislação brasileira. Sendo assim, esse formato de guarda é negado somente em casos excepcionais. Para que a guarda compartilhada seja negada é necessário comprovar que existem motivos graves suficientes que justifiquem a não aplicação da lei.
A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.
Quando a guarda é compartilhada tem que pagar pensão? A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia. O genitor que morar com o filho deve receber o valor estabelecido pelo juiz para pagar as despesas.
Na guarda alternada, as responsabilidades acerca da vida dos filhos são alternadas entre pai e mãe. ... Assim, a pensão serve para cobrir gastos com alimentos, saúde, vestuário, educação, transporte e lazer e a guarda serve para decidir, por exemplo, onde os filhos irão estudar.
Como calcular o valor da pensão alimentícia? Porcentagem e tabela atualizada. O texto da lei de pensão alimentícia não define um valor fixo a ser pago para a outra parte em caso de separação. De acordo com o Código Civil deve ser uma porcentagem do salário que varia de 15% a 30% dos rendimentos, seja ele fixo ou não.
A Justiça entende que cabe ao pai e à mãe sustentar os filhos. Assim, essa função deve ser dividida de maneira proporcional entre os dois, de acordo com a renda de cada um. Por exemplo, se um dos lados ganha mais que o outro, ele deverá contribuir com mais dinheiro por conta dessa proporcionalidade.