Resposta: Na questão trabalhista, a Carta Magna proibia qualquer tipo de distinção salarial baseada em critérios de sexo, idade, nacionalidade ou estado civil. Ao mesmo tempo, ofereceu novas conquistas à classe trabalhadora com a criação do salário mínimo e a redução da carga horária de trabalho para 8 horas diárias.
Foram confirmados direitos trabalhistas já fixados na Constituição de 1934, como salário mínimo, férias anuais e descanso semanal, e foi também mantida a Justiça do Trabalho, encarregada de dirimir conflitos entre empregados e empregadores.
Com relação às leis trabalhistas, a constituição proibiu a distinção dos salários para uma mesma função por razões de estado civil, nacionalidade, sexo e idade. Promoveu a criação do salário mínimo e a padronização de uma jornada de trabalho máxima de oito horas diárias.
Sufrágio universal Se uma única característica notável deve ser escolhida desta Constituição, ela seria o direito de voto secreto a todos os adultos, independente do sexo. Com isso, estabeleceu-se o voto feminino no Brasil, ainda que restrito a mulheres em exercício de cargos públicos remunerados (art. 109).