RESCISÃO – PASSO A PASSO
Dê um duplo clique sobre o nome do funcionário, ou selecione ele clique em Calcular Rescisão (nesse caso será necessário informar o código do funcionário quando abrir a tela): 2. Será aberto a tela de Rescisão Complementar, você informará a Data de Pagamento, a Data Homol.
Como simular a rescisão sem enviar para o eSocial
De formar direta e objetiva, essa modalidade de rescisão coloca a seguinte situação: o empregado que deseja sair da empresa busca o empregador e propõe essa saída em comum acordo. Com a empresa concordando, o empregado tem direito a 80% do saldo do FGTS. E a multa do empregador cai pela metade, tendo de pagar 20%.
– metade do valor do aviso prévio indenizado; – metade da multa do FGTS, totalizando um gasto de 20% sobre os depósitos realizados; – integralidade das demais verbas devidas, como saldo de salário, férias (vencidas ou proporcionais), 13º salário proporcional etc.
Essa nova regra oficializou a rescisão contratual de comum acordo e determinou o pagamento das seguintes verbas trabalhistas: Aviso prévio 50% (se indenizado); Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
Assim sendo, para uma demissão por acordo trabalhista, e lei prevê que o funcionário tem direito à metade do aviso-prévio indenizado, a 20% ― e não a multa de 40% , como em uma situação convencional, ― da multa rescisória calculada sobre o saldo do FGTS.