§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
198, estabelece como diretrizes do Sistema Único de Saúde (i) a descentralização, com direção única em cada esfera de governo, (ii) o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais e (iii) a participação da comunidade.
Manter a limpeza e a organização da cidade é responsabilidade das Prefeituras. Elas são responsáveis por financiar serviços de limpeza urbana e coleta de lixo. Os Prefeitos também são responsáveis por manter parques, praças e outros espaços públicos da cidade em bom estado, além de construir novos.
Na área da saúde é o Governo do Estado quem coordena ações do SUS e repassa recursos da União aos municípios. É função do estado criar políticas de saúde e apoiar a execução das políticas nacionais e municipais.
A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica ...