É uma cláusula acessória ao contrato de comissão, no qual o comissário assume o gravame de responder solidariamente pela insolvência das pessoas com quem contratar em nome do comitente.
Art. 43: É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. ... A cláusula “del credere” é equivalente ao intuito ou previsão por parte do contratante ou do representado em pagar comissão máxima equivalente à 20% do valor total da venda ou do contrato realizado.
Por meio do contrato de comissão, uma parte (comitente) contrata outra (comissário) para que realize negócios para compra e venda de bens por sua conta e risco do comitente, seguindo as suas instruções, mas em nome do próprio comissário.
286) o contrato de comissão é “o contrato segundo o qual um comerciante se obriga a realizar atos ou negócios de natureza mercantil em favor e segundo instruções de outra pessoa, agindo, porém, em seu próprio nome e, tal razão, se obrigando para com terceiros com quem contrata.
A comissão distingue-se, ainda da corretagem em que o comissário age nomine suo, ao passo que o corretor passa obrigatoriamente o contrato ao principal interessado, limitando-se a aproximar as partes.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE INTERMEDIAÇÃO E CORRETAGEM NA VENDA DE IMÓVEL? Embora não haja na legislação uma definição o entendimento é o seguinte: ... Enquanto que o corretor, a tarefa seria mais ampla, a de encaminhar toda a negociação da compra do imóvel da melhor maneira possível.
Ao entregar o pedido ao fornecedor, ele receberá um valor em troca dessa venda. Com corretores de seguros funciona de forma muito parecida: o agenciamento é pago àquele profissional que realizou a venda.
“Termo de Mediação” ou “Compromisso de Mediação” é um contrato de prestação de serviços, no qual as partes contratam, de comum acordo, com um mediador para auxiliá-las na busca de soluções para o conflito que estão enfrentando, além disto uma pessoa jurídica pode ficar responsável pela administração do procedimento, a ...
A mediação é um instrumento de pacificação pessoal e social que objetiva fomentar o diálogo entre as partes envolvidas nas diversas lides existentes em nossa sociedade, onde o profissional mediador tem de ser imparcial, facilitando a comunicação.
O mediador é um especialista em determinadas técnicas de negociação e comunicação. Atua como um terceiro imparcial e costuma ser indicado pelas partes envolvidas no acordo. A função desse profissional não é a de propor soluções, mas de intermediar e facilitar o diálogo entre as partes que estão em desacordo.
Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. ... § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.
A mediação, como vimos, é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, promove o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia, a melhor solução para o problema. A mediação é mais utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos.
Arbitragem e Mediação: solução para variados tipos de conflitos
Embora a mediação e conciliação sejam adequadas para tratar conflitos que envolvam relações continuadas, é perfeitamente possível a sua aplicação em áreas comerciais e de relações de consumo, por exemplo.
O Direito Disponível na Arbitragem Inicialmente, a lei prevê que qualquer controvérsia, conflito ou desentendimento que diga respeito as partes podem ser resolvidos por meio da arbitragem, desde que esse direito seja livremente disponível.
Portanto, não poderão ser solucionados por arbitragem os conflitos de Direito Tributário, Direito Penal ou Direito de Família e Sucessões. O processo de divórcio de um casal ou disputa pela guarda de filhos menores de idade, por exemplo, não podem ser resolvidos por meio dela.
Conceito: As partes envolvidas em um conflito podem escolher uma pessoa, física ou jurídica, para solucionar a lide, deixando de lado a prestação jurisdicional estatal. A arbitragem só poderá ser instituída para os conflitos que envolvam direitos disponíveis e partes capazes.
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem; ... Em suma, entende o doutrinador que a escolha pela arbitragem afasta tão somente o acesso à via judicial, mas não afasta a jurisdição, pois o juiz arbitral tem o poder de dizer o direito.
Podem ser solucionados pela arbitragem questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus donos. ... Da mesma forma, as questões criminais ou ligadas a impostos também não podem ser discutidas por arbitragem.