Como exemplo de agregado miúdo tem: areias de origem natural, encontrada como fragmentos, ou resultante de britagem. Defini-se ainda agregado graúdo, ou pedregulho, os materiais com diâmetro mínimo de 4,8mm e máximo de 152mm, especificada pela mesma norma citada anteriormente.
Os agregados são materiais primordiais na formulação do concreto. ... “Os agregados miúdos (areias) são utilizados para a fabricação de argamassas para reboco, contrapiso, na fabricação de argamassas colantes e também nos concretos. Já os agregados graúdos, brita 0 e brita 1 são utilizados para a fabricação dos concretos”.
O agregado miúdo é o segundo material mais utilizado na confecção dos concretos, ficando atrás apenas dos agregados graúdos, e de importante contribuição para as características do concreto como: resistência à compressão, durabilidade, trabalhabilidade, retração entre outras.
Os agregados possuem as seguintes finalidades no concreto: Transmitir as tensões aplicadas ao concreto através de seus grãos. ... Reduzir o custo do concreto. No concreto, utilizamos dois tipos de agregados: o graúdo (brita) e o miúdo (areia), cada qual com funções e propriedades específicas.
Existem dois tipos de agregados para concreto: o miúdo (areia) e o graúdo (brita), cada qual com funções e propriedades específicas.
Saiba quem faz parte do seu agregado familiar. Casa, comida e roupa lavada. ... De uma forma geral, são considerados elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum e que tenham entre si laços familiares.
Na COOPEDER, dependentes agregados são os filhos, enteados, genros e noras, maiores de 24 anos, até 45 anos incompletos; filhos e enteados casados menores de 24 anos; netos do associado, filhos dos enteados do associado e sobrinhos do associado até 45 anos incompletos; pai, mãe, sogro e sogra.
São considerados agregados: filhos(as) e enteados(as) do titular que não se enquadram como dependentes; cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados do titular; netos(as) do Titular; enteados(as) do filho do Titular; filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular; irmãos(ãs) do Titular; cunhados(as) do Titular; sobrinhos(as ...
Logo, o dependente, que seja cônjuge/companheiro; menor de 18 anos ou filho inválido de qualquer idade, deve se dirigir a um posto do Ceprev e solicitar sua inclusão como pensionista.
Como dependentes, seus familiares podem participar, respeitados os graus de parentesco previstos na legislação: até o 3º grau de parentesco consanguíneo, até o 2º grau de parentesco por afinidade e cônjuge ou companheiro.
Se o plano de saúde for coletivo - aquele intermediado por pessoas jurídicas, como o empregador, associações ou sindicatos -, desde que previsto em contrato, podem aderir ao plano de saúde o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo (filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos, ...
Inclusão de dependentes sem Carências Entretanto, é possível a inclusão de dependentes no plano sem carências em duas ocasiões, são estas: Após um casamento, a pessoa tem até 30 dias para incluir seu cônjuge no plano. Filhos recém nascidos também possuem 30 dias para inclusão no plano.
A adesão ao plano é espontânea e opcional. Podem ser incluídos como dependente cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) e enteados (as) do segurado titular.
Para filhos naturais, é necessário apresentar a certidão de nascimento; e para filhos adotivos, apresentar documento judicial que certifique a adoção, a guarda provisória ou definitiva do menor.
Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade; Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ... No caso de pais separados, é considerado dependente o filho que fica com o pai ou a mãe, em decorrência de cumprimento judicial.
Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum; Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos; Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade; ... Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
São considerados dependentes aqueles indicados na contratação e que possuam a seguinte relação com o CONTRATANTE titular: cônjuge ou filho (as), enteados (as), curatelados (as) e/ou tutelados (as), dependentes economicamente do CONTRATANTE titular, conforme legislação do I.R.
A seguir, veja as principais regras para incluir dependentes na declaração do imposto de renda 2020. Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos.
Depende. Pais, avós e bisavós podem ser dependentes no Imposto de Renda desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ em 2014. Se os rendimentos do pai ou da mãe ultrapassarem esse valor, eles não poderão ser considerados dependentes.
Resposta: Não. Cada pessoa só pode ser considerada dependente em uma única declaração. O casal deverá decidir quem deve incluir os filhos como dependentes, lembrando que, se tiverem rendimentos, estes deverão ser declarados também.
Filhos de pais separados só podem constar como dependentes na declaração de um dos pais. Caso um dos pais seja o responsável por pagar pensão alimentícia definida judicial ou extrajudicialmente, este não deve declarar o filho como dependente, mas sim como alimentando.
Segundo a Receita Federal, os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular).
Resposta do CFC: 1) Pode incluir como dependente e informar os rendimentos recebidos por sua esposa mesmo sendo inferior a R$ analise se os valores que serão deduzidos como a dependência e o plano de saúde são favoráveis para fazer a declaração em conjunto ou separada.
Os bens devem ser informados na declaração de apenas um dos cônjuges. A outra parte deve informar na sua declaração que "os bens e direitos estão relacionados na declaração do cônjuge". Para isso, entre na ficha "Bens e Direitos e escolha o "código 99 (outros)".
O contribuinte deve informar, no campo “discriminação”, que o bem é de propriedade de ambos. Já o outro cônjuge precisará, em sua declaração, no código “99-outros bens e direitos”, comunicar que possui tal bem, mas que ele está sendo declarado pelo companheiro/a.