O casamento nulo está previsto no artigo 1.
O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica. Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal.
É nulo o negócio jurídico quando: I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; ... VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Corresponde à dissimulação onde se oculta ao conhecimento dos outros uma situação existente. O negócio simulado ou aparente mascara o negócio oculto ou real, que as partes não querem fazer aparecer.
Na simulação absoluta, as partes, na realidade não realizam nenhum negócio jurídico. ... Já na simulação relativa, as partes pretendem realizar determinado negócio, prejudicial a terceiro ou em fraude à lei.
Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra (Enunciado 294/CJF da IV Jornada de Direito Civil). ... O negócio jurídico simulado é nulo e consequentemente ineficaz, ressalvado o que nele se dissimulou (artigo 167, 2ª parte, do CC/02).
A nulidade absoluta impede que ato produza qualquer efeito, desde o momento da sua formação (ex tunc). ... Já a nulidade relativa, ou anulabilidade, se verifica em caso de vícios de menor gravidade, só podendo ser invocada pelas pessoas diretamente prejudicadas, dentro do prazo estabelecido por lei.
A nulidade relativa deve ser arguida na primeira oportunidade que a parte falar nos autos, sob pena de preclusão, salvo se demonstrado justo impedimento (art. 278, CPC/2015). A nulidade absoluta pode ser arguida em qualquer fase do processo, podendo também ser reconhecida de ofício pelo juiz (art.