Os prazos recursais ficam suspensos a partir de e a contagem será retomada em 1º/2/2021, de acordo com o artigo 192, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST.
1º do Provimento CSM nº 2597/2021. A partir de 22 de fevereiro de 2021, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as comarcas do grupo 08. A partir do dia 22 de fevereiro de 2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público.
Além da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos em todo o Estado (Provimento CSM nº 2.
6 de janeiro
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. O que significa, que não há suspensão dos prazos nos processos criminais.
Retorno Presencial: a partir de 14 de julho de 2020. Fases de retorno: baseado nas zonas de risco, o TJ dividiu o retorno em cinco fases, nos termos da Portaria nº 916/2020.
Recesso Forense no STJ De acordo com o art. 1º, os prazos processuais ficam suspensos a partir de 20 de dezembro de 2020 e voltam a fluir em 1º de fevereiro de 2021, em decorrência do disposto no art.
Os prazos dos processos ficarão suspensos no período e não haverá expediente forense fora do regime de plantão. Entretanto, os prazos processuais continuarão suspensos até o dia 20 de janeiro, por determinação do novo Código de Processo Civil (CPC).
Neste período, entre os dias 20 de Dezembro e 06 de Janeiro, por óbvio, são suspensos os prazos processuais, bem como as publicação de acórdãos, sentenças, decisões, intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
Todos os prazos processuais ficam suspensos durante o período do carnaval no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a Portaria n. 88, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 12, não haverá expediente no Tribunal nos dias 23 e 24 de fevereiro.
O carnaval não é um feriado nacional, mas a administração pública federal definiu no calendário de 2021 os dias 15 e 16 de fevereiro como ponto facultativo, assim como o dia 17, Quarta-feira de Cinzas, até as 14 horas.
dia 16 de fevereiro
Os cinco feriados antecipados foram o de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2021 e os feriados do aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2022.
Os cinco feriados antecipados são o de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2021 e os feriados do aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2022. O dia 2 de abril já é o feriado de Sexta-Feira Santa (Páscoa).
Serão antecipados os feriados de Corpus Christi (3 de junho de 2021 e 2022), Dia da Consciência Negra (20 de novembro de 2021 e 2022) e aniversário de São Paulo (25 de janeiro de 2021). Dessa maneira, o feriado antecipado contemplará os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril.
Como haverá dois finais de semana neste período e o feriado nacional de 2 de abril, da Sexta-Feira da Paixão, se formam dez dias que não serão úteis. Foram adiantados os feriados de Corpus Christi de 2021 e 2022, Consciência Negra de 2021 e 2022, além do aniversário da cidade, no dia 25 de janeiro de 2022.
Antecipação do feriado O Governo do Piauí decidiu antecipar os feriados de Corpus Christi, que acontece em 3 de junho, e de Nossa Senhora Aparecida, de 12 de outubro, para sexta-feira (26) e terça-feira (30).
Carnaval 2021 é cancelado em São Paulo: Governo de SP anuncia que não haverá feriado prolongado em todo o estado. O Governador João Doria anunciou nesta sexta-feira (29) que o Governo de São Paulo, assim como a Prefeitura da capital, decidiu não conceder ponto facultativo nos dias de Carnaval para todo o estado.
Os prazos processuais de qualquer natureza ficam suspensos do dia 7 ao 20 de janeiro de 2021 (art. 24).
Quando ocorre suspensão, os prazos processuais param de correr e voltam -de onde pararam- no próximo dia útil.
Na interrupção, o prazo volta a ser contado integralmente quando cessa a causa que lhe deu origem. Na suspensão, a contagem é do tempo que ainda faltava, quando começou. Assim, se o prazo é de 15 dias, e a prescrição se interrompe após decorridos 12 dias, ao ser retomada a contagem, o prazo será novamente de 15 dias.