§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
1. O enquadramento de servidor em determinada carreira pressupõe a investidura anterior no respectivo cargo, conforme dispõem o art. 37, II, da Constituição Republicana e art. 26, II, da Constituição Estadual.
No enquadramento funcional você preenche de acordo com o que a instituição chama essa atividade. Por exemplo: Responsável pela disciplina, professor, docência, etc. E em outras informações você pode descrever as atividades desenvolvidas e/ou outras informações que possam ser relevantes em uma seleção de currículos.
Apenas o servidor que for admitido por concurso público tem direito a estabilidade na administração pública. Após ser aprovado e tomar posse, o servidor inicia o período de estágio probatório. Assim, você será avaliado durante 3 anos e, se aprovado, adquire a estabilidade no serviço público.
1915
O funcionalismo (do Latim fungere, 'desempenhar') é um ramo da antropologia e das ciências sociais que procura explicar aspectos da sociedade em termos de funções. Para ele, cada instituição exerce uma função específica na sociedade e o seu mau funcionamento significa um desregramento da própria sociedade.
Constata-se, portanto, que essa estabilidade profissional não é absoluta. Porém, ela deve rigorosamente respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Não sendo permitida a demissão a livre vontade e conveniência do superior, como assim ocorre na iniciativa privada.
Insubordinação grave em serviço. Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de terceiro. Aplicação irregular de dinheiros públicos. Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.
O conceito de estabilidade pode ser definido como um atributo do cargo público que assegura a continuidade da prestação do serviço público, que é de caráter permanente. É, portanto, uma propriedade jurídica do elo que ata a pessoa estatal ao servidor titular do cargo público de provimento efetivo.
Temos a estabilidade como o direito de permanência no serviço público, destinado aos servidores detentores de cargo de provimento efetivo. Já a efetividade é um atributo do cargo público, concernente a sua forma de provimento.
Embora sejam do mesmo gênero, vitaliciedade e estabilidade diferem. Enquanto a estabilidade requer o decurso de três anos de exercício, na vitaliciedade o prazo é de dois anos. Ademais, os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
Vitaliciedade - Significa que o magistrado, depois de transcorrido o período de dois anos desde sua assunção ao cargo com o correspondente exercício, somente o perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo adequado onde lhe seja assegurado o direito de ampla defesa e de contraditório.
PROGRESSÃO FUNCIONAL. SERVIDOR NÃO-EFETIVO. O servidor que ingressou sem concurso nos quadros da Administração Pública não é efetivo no cargo, motivo por que não faz jus à progressão funcional prevista no Plano de Cargos e Salários do Município.
Cargo efetivo é aquele que pode ser exercido exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos.
15. Os servidores não efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão, não estão vinculados ao regime próprio de previdência social do Município, visto que a lei municipal considera segurados obrigatórios apenas os ocupantes de cargos em comissão que sejam servidores efetivos.
Funcionário efetivo é aquele funcionário que tem sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, passando então a fazer parte do quadro efetivo de funcionários registrados, que terão todos os direitos determinados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
2º, VIII, a conceitua da seguinte forma: “tempo de efetivo exercício no serviço público: é o tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos entes federativos”.
Como ser mais efetivo no trabalho
Se o contratado para exercer atribuições de chefia, direção ou assessoramento ocupa um cargo ou emprego efetivo, ele é designado para função de confiança. Quem não ocupa cargo ou emprego efetivo é nomeado para cargo ou emprego em comissão, os cargos comissionados.
Um cargo comissionado é, de forma geral, aquele que deve ser ocupado de forma transitória por agentes e empregados públicos nomeados por uma autoridade competente. ... Assim, o cargo comissionado pode ser ocupado por trabalhadores que já integrem um quadro de trabalho na Administração Pública ou não.
Os cargos comissionados dizem respeito àqueles cujo processo de admissão passa diretamente pela livre escolha, nomeação e exoneração. São funções normalmente atribuídas em posições de chefia, gestão, administração ou assessoramento, que podem ou não ser ocupados por Servidores Públicos Efetivos.
Em resumo, esses cargos são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor efetivo do Estado.
No cargo de Cargo Comissionado se inicia ganhando R$ 1.
Na exoneração, ocorre o desligamento do servidor pela administração pública ou a pedido do próprio funcionário. Então, a exoneração não acontece para punir o servidor público. ... Por fim, também pode exonerar quando o servidor toma posse do cargo, mas não inicia o exercício das suas funções no prazo estabelecido.
Os servidores comissionados passarão a ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 5.
Trabalhador dispensado de cargo comissionado não faz jus ao seguro-desemprego. ... 2º e 3º da Lei nº 7.