Quando Entra Em Vigor A Lei 14112 2020?

Quando entra em vigor a Lei 14112 2020

Em dezembro de 2020, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a Lei n° 14.112/2020, conhecida como Lei de Falências. As novas normas entraram em vigor no dia 23 de janeiro de 2021, sendo que a publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 24 de dezembro de 2020. 

Colunista

Por seu turno, e pelas suas dimensões, entendemos que o prazo de 30 (trinta) dias da publicação para a vigência da Lei 14.112/2020, é muito curto. Deveria, a nosso ver, ter uma vacância de pelo menos 60 (sessenta) dias.

“Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”. (grifamos).

Uma das principais mudanças se refere à possibilidade de apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores. Antes da reforma das regras, somente o devedor podia propor as condições de renegociação, por meio dos administradores. Isso dificultava o avanço das tratativas por parte dos credores, que tinham poucas opções a escolher: ou acatavam as condições estabelecidas pelos administradores da empresa em recuperação ou assumiam o risco de enfrentar um longo e oneroso processo de falência do devedor.

Legislação Informatizada - Dados da Norma

Legislação Informatizada - Dados da Norma

Há aprimoramentos ainda no tratamento das dívidas com as Fazendas Públicas, deixando para trás falhas na legislação que provocavam ineficiência, insegurança e litigiosidade. Devedores em recuperação judicial terão possibilidades de parcelamento e transação especiais. Também fica regulamentada a participação das Fazendas Públicas nos processos de falência, entre outras medidas.

Art. 69-A da Lei n° 11.101/2005. Durante a recuperação judicial, nos termos dos arts. 66 e 67 desta Lei, o juiz poderá, depois de ouvido o Comitê de Credores, autorizar a celebração de contratos de financiamento com o devedor, garantidos pela oneração ou pela alienação fiduciária de bens e direitos, seus ou de terceiros, pertencentes ao ativo não circulante, para financiar as suas atividades e as despesas de reestruturação ou de preservação do valor de ativos.  

§ 1º O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo do contraditório, da ampla defesa e dos demais princípios previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).   

Recuperação Judicial

Sim, felizmente há, e dela todos nós devemos nos socorrer, para se evitar erros como os acima mencionados. Esta fonte é a Lei Complementar número 95, de 26 de fevereiro de 1998, que

O objetivo da recuperação judicial é evitar a falência, preservando a atividade empresarial. Essa preservação, desde que seja viável, se relaciona com a função social da empresa, visto que proporciona benefícios sociais e econômicos, como por exemplo, gerar emprego, produzir bens e serviços, recolher tributos, entre outros. 

A vigência da Lei 14.112/2020, que altera a Lei de Falências e Recuperação

A vigência da Lei 14.112/2020, que altera a Lei de Falências e Recuperação

Primeiro é importante destacar que a recuperação judicial é um meio utilizado por empresas que estão com dificuldades financeiras e não conseguem cumprir com suas obrigações, ou seja, realizar os pagamentos devidos dos impostos, dos credores, dos funcionários e dos fornecedores. Assim, entram com um processo na justiça para que seja garantida a proteção, por um certo período, contra a execução de suas dívidas. 

Essas são as principais mudanças introduzidas pela Lei n° 14.112/2020. Mas vale dar uma olhada na lei seca, pois a legislação ainda prevê outras alterações que também impactam diretamente no processo de recuperação judicial e falência. 

Conteúdo relacionado

A nosso ver, ainda deglutindo tantas alterações, algumas merecem destaques, seja pelo lado positivo ou mesmo pelo lado negativo. Somente com a vigência da Lei e após longos anos, a exemplo do que ocorreu com a Lei 11.101/05, isto é, quando as respectivas discussões alcançarem os Tribunais, especialmente o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, é que se terá um balanço altamente positivo sobre os seus efeitos.

A referida legislação altera vários dispositivos da Lei n° 11.101/2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Em seu artigo 7º, diz que: “Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial”. (grifamos). E a sua publicação oficial, sabidamente, deu-se no dia 24 de dezembro de 2020. Como contar este prazo? Qual o seu início? Qual o seu fim? Em nossos estudos já nos deparamos que alguns doutrinadores dizem que o início da vigência será no próximo dia 24; outros já dizem que no próximo dia 25 deste mês de janeiro de 2021. Enfim, há alguma fonte que nos assegura com certeza, que nos dá o exato caminho para se conhecer este tão importante dia do início da vigência desta e de outras Leis?

E como se conta o prazo?

Em seu artigo 8º, diz a LC 95/98, que a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento. Só rememorando, o prazo de vacância da Lei 11.101/05 foi de 120 (cento e vinte) dias, prazo a nosso ver que preenche os requisitos do citado artigo 8º da LC 95/98.

A partir de agora, nos novos processos de recuperação judicial, os credores também poderão propor o próprio plano, sempre que esgotado o prazo para votação ou quando rejeitado o plano proposto pelo devedor. Na prática, ficam ampliadas as possibilidades de diálogo entre devedores e credores e de formulação de propostas de maior equilíbrio entre as partes envolvidas.

Qual é a Lei de falencias?

A Lei de Falência (11101/2005) regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Um dos seus princípios norteadores é a recuperação das empresas, sendo que a decretação de falência é utilizada apenas em último caso.

Qual a Lei de recuperação judicial?

A Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF), é a norma básica sobre recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência dos empresários e das sociedades empresárias.

Quais os benefícios da Lei 14112 2020?

A Lei nº 14.112/2020, que entrou em vigor em janeiro de 2021, trouxe alterações à Lei de Recuperação Judicial e Falências, apresentando, como novidade significativa, a legitimidade do produtor rural na qualidade de empresário individual, para pleitear a recuperação judicial, ainda que não detenha a inscrição no ...

Quem pode falir?

Quem pode falir ou pedir recuperação judicial? O art. ... 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor. Empresário ou sociedade empresária.

O que mudou com a lei 14.112 em relação ao produtor rural é a possibilidade de requerer recuperação judicial?

A Lei14.112/2020, que entrou em vigor em janeiro de 2021, trouxe alterações à Lei de Recuperação Judicial e Falências, apresentando, como novidade significativa, a legitimidade do produtor rural na qualidade de empresário individual, para pleitear a recuperação judicial, ainda que não detenha a inscrição no ...

O que vem a ser Cram Down para recuperação judicial?

O Instituto do Cram Down é um termo utilizado na doutrina Americana, sem possibilidade de tradução fiel, segundo o qual possibilita ao juiz impor, aos credores discordantes, a aprovação do plano apresentado pelo devedor e já aceito pela maioria.

Qual o objetivo da lei de recuperação judicial?

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade ...

O que é um pedido de recuperação judicial?

A recuperação judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias renegociem as dívidas acumuladas em um período de crise recuperando as atividades e evitando o fechamento, demissões e falta de pagamentos.

Quais são os requisitos para requerer a recuperação judicial?

Apenas empresários, sociedades e companhias aéreas podem pedir recuperação judicial. Não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação judicial: empresas públicas; ... sociedades de capitalização e equiparadas.

Quem pode falir lei 11101?

A Lei 11.101/2005 (lei de falências) se aplica aos empresários e a sociedades empresárias. No entanto, não são regidos pela lei de falências, as empresas estatais e as instituições financeiras.

Em que situação o produtor rural pode pedir recuperação judicial por plano especial?

Os produtores rurais, pessoas físicas, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que a dívida total não seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

O que é Cram Down brasileiro?

O cram down é o instituto pelo qual o Plano de Recuperação Judicial rejeitado pode ser imposto aos credores, conforme dispõe o art. 58, §§ 1º e 2º, da LREF. ... No Brasil, o cram down funciona como um mero abrandamento do quórum de aprovação do Plano de Recuperação Judicial.

Qual o significado de Cram Down?

O Instituto do cram down é um termo utilizado na doutrina Americana, sem possibilidade de tradução fiel, segundo o qual possibilita ao juiz impor, aos credores discordantes, a aprovação do plano apresentado pelo devedor e já aceito pela maioria.

Para que serve o pedido de recuperação judicial?

A ideia da recuperação judicial é tentar um acordo entre a empresa em crise e todos os credores dela (pessoas e empresas que têm algo a receber). ... Se a empresa devedora não pedir a recuperação, os credores pode entrar diretamente com o pedido de falência.