Quanto aos danos materiais, esses são aqueles relativos às despesas advindas de uma conduta ilícita – seja de pessoa física ou de pessoa jurídica. ... Concluindo, todo ato ilícito praticado por outrem, que cause prejuízos, transtornos, humilhações ou constrangimentos é cabível de indenização.
Danos Materiais: prevê reembolso dos valores reclamados pelo terceiro em sua propriedade material. Nesses casos, comprovada a culpa do segurado, a seguradora pagará os reparos do veículo terceiro até o valor máximo contratado.
"Dano material é o prejuízo financeiro efetivamente sofrido pela vítima, causando diminuição do seu patrimônio. Esse dano pode ser de duas naturezas: o que efetivamente o lesado perdeu, dano emergente, e o que razoavelmente deixou de ganhar, lucro cessante."
- O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. - O dano material não se presume, deve ser comprovado, não havendo se falar em dever de indenizar quando não evidenciado.
A prova efetiva do dano deve ser afastada porque os danos morais não se provam. O que se há de comprovar é a ocorrência de acontecimentos que os ensejaram. Portanto, não deveria ser necessário provar que sofreu e quanto sofreu, mas somente provar a ocorrência do ilícito e o nexo causal.
Na reparação por danos materiais a indenização é fixada com base na extensão da perda de natureza patrimonial sofrida pela vítima, tendo incidência do artigo 944 do Código Civil. Os artigos 402 a 404 do Código Civil de 2002 também regulamentam a fixação dos danos patrimoniais.
Ocorre quando alguém se sente lesado em seu patrimônio abstrato, como por exemplo, a dignidade pessoal, a liberdade, a honra, o crédito, a boa fama e a consideração pública.
A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva, caracterizada pela dignidade, pelo decoro e pela autoestima – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral; entretanto, é necessário que a empresa comprove efetiva lesão a seu nome, reputação, credibilidade ou imagem, ...
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Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”. Dano estético é uma alteração corporal morfológica interna ou externa que cause desagrado e repulsa não só para a pessoa ofendida, como também para quem a observa. De acordo com o Código Civil atual (art.
Em regra, a pessoa jurídica possui os mesmos direitos da pessoa natural, assim, ela pode contratar, adquirir por testamento e exercer ainda alguns direitos personalíssimos como a nacionalidade, o nome e, até mesmo, mutatis mutandis, a morte e a sucessão.
Resta saber quais direitos da personalidade podem ser atribuídos a pessoa jurídica. Fabio Ulhoa Coelho[11] sustenta que, “os direitos da personalidade que cabem nas pessoas jurídicas têm por objeto o nome, imagem, vida privada e honra”.
Conceito de pessoa jurídica: São pessoas naturais ou de patrimônio, reconhecida pelo Direito Civil brasileiro como: sujeito de direitos e obrigações. ... As pessoas jurídicas de direito público interno são: Municípios, Estados, União, os Territórios e as autarquias.
No Brasil, existem seis tipos de pessoa jurídica de direito privado:
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
No Brasil, os documentos para abertura de empresa , ou seja, pessoas jurídicas, são: