“Os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Cuida-se de inviolabilidade que se destina a proteger, na verdade, não só a função parlamentar, senão também o próprio Parlamento, como instituição do Estado constitucional e humanista de Direito.
"Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Como juiz competente para a causa, considerando as regras constitucionais e as funções das imunidades parlamentares, bem como as posições do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, decida fundamentadamente sobre a possibilidade de afastamento de cada um dos membros do Poder Legislativo, nas três esferas ...
NÃO. Não existe na legislação tal exigência. Resumindo: É possível que o Juiz de primeiro grau, fundamentadamente, imponha a parlamentares municipais as medidas cautelares de afastamento de suas funções legislativas sem necessidade de remessa à Casa respectiva para deliberação.