O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: § 3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência.
Quando o acusado pede revisão da decisão em segunda instância, o julgamento passa a ocorrer nos Tribunais Superiores. Os juízes que atuam nesses tribunais são chamados de ministros, e são nomeados pelo Presidente da República com aprovação previa do Senado Federal.
Por maioria, sete votos a quatro, o plenário mudou jurisprudência da Corte, afirmando que é, sim, possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância.
a) 1º Grau: Certidões negativas criminal, criminal para fins eleitorais, cível para fins eleitorais e improbidade administrativa de competência do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná deverão ser solicitadas nos Fóruns da Comarca do domicílio do Requerente (cartório do Distribuidor cível e ...