Art. 2º Fica estabelecido o valor de 1 (um) salário mínimo nacional, vigente na época do ajuizamento , como valor mínimo da causa que visa à cobrança judicial de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal. Parágrafo único.
De acordo com art. 1° da portaria MF n° 75/2002, omente podem ser encaminhados para inscrição pela PGFN cré- ditos com valor consolidado de no mínimo R$ 1.
O valor da dívida consolidada é o saldo dos débitos remanescentes. A emissão do DAS do parcelamento é feita no serviço "Parcelamento - Simples Nacional" > "Emissão de Parcela", no Portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC (sítio da RFB).
Atraso no pagamento das prestações O parcelamento somente será cancelado nos casos em que houver atraso do pagamento de três parcelas, independentemente de haver consecutividade. Igualmente, se após o pagamento da última parcela ainda restar um saldo devedor que não for quitado, também haverá rescisão do acordo.
As declarações atrasadas podem ser feitas no momento do acesso, porém, junto com a declaração será emitido um recibo para pagamento da multa pelo atraso. Após essa etapa, acesse o Portal Gov.br/MEI, selecione “Parcelamento” e “Optar por parcelamento”.
Para os MEIs que estiverem em dívidas do DAS e desejam acabar com esse problema, basta acessar os canais online. As opções são o aplicativo MEI Fácil e o Portal PGMEI. Ou seja, não há necessidade de ir até algum local físico para estar em dia.
A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar a DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.
Ligue para (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h) ou acesse http://www.sebraerj.com.br.
Basta solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia. Nesse caso, o empresário terá que assumir os débitos existentes.