Em relação aos valores, o sinal geralmente é de 10% para imóveis avulsos e entre 7% e 12% para as unidades na planta. Luz recomenda que o sinal seja o menor possível, pois em caso de o comprador ter o financiamento negado, por exemplo, ou problemas na documentação, o prejuízo é menor.
Segundo ele, valor do sinal geralmente varia de 5% a 20% do valor do negócio. “É importante esse sinal, porque ele dá certa garantia ao proprietário de que o negócio será fechado em algum momento. Já para o comprador, é a segurança de que o imóvel será reservado a ele.
Para ser possível um distrato para pôr fim ao contrato de compromisso de venda e compra de imóvel na planta deve haver prévia concordância de ambas as partes contratantes, isto é, do compromissário-comprador e da promitente-vendedora.
SIM. Antes da Lei nº /b>, a jurisprudência do STJ definiu que a resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa (ou por pedido imotivado) do consumidor gera o direito de retenção, pelo fornecedor, de parte do valor pago.