Salve, Motorista! Como você deve saber, a compra de um veículo não é tão fácil quanto parece, isso porque ele pode constar gravame ou pode ser comprado com dinheiro próprio. Você sabe do que se trata?
Quando um veículo é adquirido através de financiamento, é feita a inclusão do Gravame no órgão de trânsito indicado a alienação fiduciária para a empresa que realizou o crédito para a aquisição do veículo. Enquanto o valor no financiamento não for quitado é proibida a transferência de propriedade do veículo.
São tantos os documentos necessários para comprar um carro que, muitas vezes, alguns são esquecidos e pegam as pessoas de surpresa. O gravame do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) é um desses documentos. A expressão gravame significa encargo, ônus. No caso do Detran, o gravame é um documento pago pelo comprador do carro e busca trazer maior segurança e tranquilidade no momento da compra.
Quando quitado o contrato, a baixa de gravame deverá ser feita por parte da financeira, informando ao DETRAN que o débito pendente da instituição que ofereceu o crédito para compra do veículo foi devidamente quitado. Emitindo uma certidão que comprava a quitação do contrato gerado no ato na compra.
É quando ocorre liquidação ou aquisição de dívida garantida, na compra ou venda de um veículo. Essas operações são registradas na Base de Dados do Detran-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
A consulta de Gravame é um ponto muito importante na compra e venda de veículos. De forma simples e rápida, é possível evitar uma série de transtornos e riscos nesse processo, tornando o fechamento do negócio mais seguro.
Gostemos ou não da existência de taxas e procedimentos para a negociação de carros, é obrigatório entender como funcionam, e quando deve ser pagos. Isso evita surpresas desagradáveis. Além disso, garante segurança na hora da negociação e de obter a documentação.
Tanto em carros financiados por instituições financeiras, quanto em carros adquiridos por dinheiro próprio, as normas de segurança no trânsito se aplicam. Apesar disso, existem algumas particularidades para os veículos adquiridos com o financiamento – é o que chamamos de gravame.
Sendo assim, o automóvel serve como garantia para que o comprador pague todas as parcelas do financiamento. Caso o pagamento não ocorra, o veículo pode ser retido pelo órgão financiador.
O valor da taxa do gravame do Detran é muito variável. O preço depende do Detran do estado em que a compra está sendo realizada. Assim, é necessário verificar junto ao Detran o valor que deverá ser pago para oficialmente comprar o veículo.
Além do pagamento da dívida finalizado, essa classificação também indica os veículos que ainda constam dependência de transferência de proprietário, ou seja, precisam regularizar o ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo).
Por esses motivos, é necessário primeiro regularizar a situação do veículo com a instituição credora do financiamento, para depois – já com o veículo em seu nome – licenciá-lo.
Arrendamento mercantil é uma espécie de aluguel com prazo determinado, na qual a instituição financeira adquire o veículo do comprador que, ao final do prazo, deve ser obtido por um valor previamente acordado.
Esse processo envolve o SNG junto com o Detran e a Base de Índice Nacional (BIN) do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Nesse processo, é solicitado a alteração de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e emissão de um novo documento.
Basicamente, o que define se um veículo terá ou não o gravame é o financiamento. Caso tenha sido adquirido dessa maneira, o veículo (moto, carro ou caminhão) precisará do registro.
O gravame por alienação fiduciária acontece quando o financiante – comprador do veículo que solicitou o financiamento – não tem ou não pode colocar outros bens como garantia da dívida.