2ª POSIÇÃO= PROCEDIMENTO TRIFÁSICO: a) judicium accusatione; b) fase de preparação do plenário; c) judicium causae. Debates: Alegações finais oras da acusação- máximo 20 min. ... Debates: Alegações finais orais da defesa- máximo 20 mim. Prorrogável por mais 10 mim.
Essa primeira fase do procedimento do júri, para a formação da culpa pelo juiz sumariante, de acordo com o art. 412, deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias.
O procedimento do júri é dividido em duas fases, o judicium accusationis, também conhecido como sumário de culpa e o judicium causae ou o plenário do júri. No final da primeira fase o juiz poderá tomará 4 decisões: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação.
Inicia-se com o recebimento da denúncia ou queixa e termina com a decisão de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária. 2ª fase: juízo da causa ou judicium causae: é realizada pelo juiz presidente e pelo conselho de sentença (7 jurados que irão julgar o acusado).
Art. 2º O Tribunal do Juri compõe-se de um juiz de direito, que é o seu presidente e de vinte e um jurados, sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento.
O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime.
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A ela compete julgar conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e patrões, incluindo aqueles que envolvam entes de direito público externo e a administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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