O procedimento da ação de usucapião será sempre o comum. Não há mais falar, assim, em procedimento sumário para o usucapião especial urbano, mesmo porque não há mais procedimento que não o comum e os especiais. Em todos os atos do processo deverá intervir o representante do Ministério Público.
Segundo a corrente majoritária, o valor atribuido a causa nos processos de usucapião é o valor do bem usucapiendo. Ou o valor estimado pelo autor: TJSC, 1ª Câmara, Apelação nº 9.
292, Novo CPC: § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
5) Vantagens de optar pela via extrajudicial A tabela de honorários da OAB/SP estabelece que o piso dos honorários contratuais, em usucapião, deverão ser 20% do valor do bem e, no mínimo, R$ 4.
Quem pode requerer usucapião extrajudicial? O pedido de usucapião extrajudicial deve ser feito por aquele que tem a posse atual do imóvel. Eventualmente, o imóvel pode estar na posse de mais de uma pessoa – cônjuges, irmãos, sócios, por exemplo. Cada um deles pode requerer a usucapião extrajudicial.
Usucapião Extrajudicial: Quais os requisitos?
Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
Quais são os documentos necessários para fazer a Usucapião?
Para se reconhecer o domínio através de usucapião, incumbe à parte interessada não só fazer prova da posse pelo período exigido pela lei, mas também deve demonstrar, de forma convincente, que o seu exercício se dera revestido do animus domini.
Tem direito à usucapião:
O processo de usucapião pode ser realizado extrajudicialmente no cartório ou judicialmente. Em ambos os casos será necessária a presença de um advogado preferencialmente especialista em usucapião. Muito embora seja permitida a usucapião em cartório, a análise dos documentos por advogado é indispensável.
Usucapião de terreno rural e urbano (usucapião especial) Deve possuir a área por 5 anos ininterruptos, sem oposição; O terreno em zona rural não pode ser superior a cinquenta hectares; A área deve ser produtiva por seu trabalho ou de sua família; A área deve ser a moradia do possuidor.
Para se obter o domínio do imóvel pelo usucapião extraordinário exige-se hoje (CC 550) o prazo de 20 (vinte) anos de posse, sem interrupção, nem oposição, independentemente de título e boa-fé para aquele que possuir como seu um imóvel e pretender ver declarado por sentença o reconhecimento de seu domínio. Pelo artigo1.
A usucapião urbana individual: tem como requisito a posse por cinco anos, ininterrupta e sem oposição, de imóvel em região urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados. Esse bem deve servir de moradia ao interessado e ele não pode a posse ou propriedade qualquer outro imóvel, seja rural ou urbano.
Somente após o término da ação de usucapião, onde for sentenciado que a parte do terreno é dela, depois de registrado no nome dela, aí ela poderá vender, pois aí será dela legalmente. Por enquanto não é dona, existe apenas a expectativa pelo resultado da açao.