O início do prazo prescricional para o requerimento do cumprimento da sentença, pelo credor, coincide com o término dos 15 (quinze) dias para que o devedor, devidamente, intimado na pessoa de seu advogado, cumpra, voluntariamente, a sentença transitada em julgado.
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, é perfeitamente possível a cobrança judicial dos alimentos retroativos, previamente fixados em sentença judicial ou acordo, após completada a maioridade do alimentando.
a pensão alimentícia, via de regra, prescreve em dois anos. Isso significa que os valores vencidos há mais de dois anos não poderão ser cobrados.
A pensão retroativa refere-se aos períodos que não foram pagos os devidos valores, contudo, depende da situação para que esta possa ser garantida.
Segundo previsão contida no art. 292, III, do novo CPC, o valor da causa, na ação de alimentos, deve corresponder à soma de 12 (doze) prestações mensais, perseguidas na ação.
Com efeito, prevê o artigo 6º, caput, da Lei de Alimentos Gravídicos: “Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.”
A ação de alimentos gravídicos é movida pela gestante face o suposto pai do nascituro. Para ser aceito o pedido basta que ocorram fortes indícios da paternidade, não precisando existir casamento, união estável ou sequer um relacionamento duradouro entre as partes.
I. Será admissível o deferimento de alimentos gravídicos mesmo quando não for verificada hipótese de presunção legal de paternidade. ... Optando pelo divórcio extrajudicial, os nubentes poderão deliberar, na mesma escritura, sobre partilha de bens, guarda de filhos e alimentos.
Para que haja o deferimento dos alimentos gravídicos, basta que o magistrado se convença dos indícios de paternidade, conforme refere-se a lei em seu artigo 6º: “Convencido da existência dos indícios de paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as ...
De acordo com Luciana Branco, a grávida tem o direito de solicitar os alimentos gravídicos ao Judiciário assim que tiver a comprovação da gravidez. Para isso, ela deverá contratar um advogado ou a defensoria pública, para o ajuizamento do pedido.
O valor a ser pago mensalmente é calculado observando-se as peculiaridades de cada caso. Para fixar o valor do benefício, o juiz observará a necessidade da gestante e a possibilidade do suposto pai arcar com esse custo. É dessa forma que o juiz fixará um valor a ser pago mensalmente.
A representação do nascituro se dá por intermédio de seus pais. Nascendo com vida, as expectativas de direito se transformam em direitos subjetivos e a sua existência, no tocante aos seus interesses, retroage ao momento de sua concepção.
Como são defendidos em juízo os direitos do nascituro? - Quora. Segundo o art. 2º do Código Civil 2002:" A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
Nascituro é aquele que irá nascer, que foi gerado, porém não nasceu ainda. ... O nascituro tem sido objeto de muitas discussões para o Direito, pois este se preocupa com aquele que há de nascer, reconhecendo-lhe direitos que algumas vezes não dependem do nascimento.
De acordo com a teoria concepcionista o nascituro é pessoa humana desde a concepção, sendo-lhe garantidos os direitos inerentes à personalidade. ... “Uma vez tendo o Código Civil atribuído direitos aos nascituros, estes são, inegavelmente, considerados seres humanos, e possuem personalidade civil.
O nascituro não tem personalidade jurídica e também lhe falta capacidade de direito, porque a lei apenas protegerá os direitos que possivelmente ele terá, em caso de nascer com vida, os quais são enumerados taxativamente no ordenamento jurídico (posse, direito à herança, direito à adoção, direito à curatela).
O Código Civil vigente, no artigo 2o, adota a teoria natalista, mas apresenta contradições quanto à verdadeira corrente seguida; parece ser ora natalista, ora concepcionista: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”.
O nome ao natimorto é um direito humanitário. Ao nascituro que nasce sem vida, feto que falece no interior do útero ou no parto, como tal havido natimorto, após uma gestação superior a vinte semanas, não é dado alcançar direito personalíssimo ao nome e sobrenome.
Morte fetal é a morte do feto a partir das 20–28 semanas de gravidez e que resulta no nascimento de um bebé sem sinais vitais.
§ 1º - No caso de ter a criança nascido morta, natimora, será o registro feito no livro "C-Auxiliar", com os elementos que couberem, inclusive nome e prenome por livre opção da mãe ou pai.
De acordo com o artigo 294 da instrução normativa 45 do Instituto Nacional Do Seguro Social, o INSS, um bebê é classificado como natimorto quando o feto morre dentro do útero da mãe ou durante o parto, após a vigésima terceira semana de gestação.
Natimorto é a morte de um feto após 20 semanas de gestação.
No caso do bebê, o óbito pode acontecer durante o parto ou nos primeiros 28 dias de nascimento, sendo mais frequente de acontecer devido à insuficiência placentária, prematuridade extrema, fornecimento insuficiente de oxigênio para o bebê devido ao enrolamento do cordão umbilical, por exemplo, e malformação fetal, ...
Denomina-se nativivo (nascido vivo) quando há a expulsão ou extração completa de um produto da concepção do corpo materno, independentemente da duração da gestação, o qual, depois da separação do corpo materno, respire ou dê qualquer outro sinal de vida, tais como: batimento do coração, pulsação do cordão umbilical ou ...