A imunidade tributária nada mais é que uma hipótese prevista expressamente na Constituição Federal que exige do Estado um dever de não cobrar determinado tributo. Ou seja, trata-se de situação de não incidência constitucionalmente qualificada.
É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. A imunidade tributária ocorre quando a Constituição impede a incidência de tributação, exigindo que o Estado se abstenha de cobrar tributos (não sofrer a tributação).
A imunidade cultural. ... 167) "A imunidade visa baratear o acesso à cultura e, por facilitar a livre manifestação do pensamento, a liberdade de atividade intelectual, artística, científica e da comunicação e o acesso à informação [...]".
150, VI, § 4º da Constituição Federal. ... 150, VI, “b”, da CF/88 traz um rol exemplificativo das imunidades, uma vez que há outras imunidades previstas ao longo da constituição, v.g. o direito de petição aos Poderes Públicos e a obtenção de certidões em repartições públicas (art. 5º, XXXIV), entre outras.
A Constituição Federal proíbe a instituição de tributos em certos casos. ... São imunes aos impostos os templos de qualquer culto, os partidos políticos, os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal).
Prescreve o artigo 150, VI, "d" da Constituição Federal de 1988, verbis: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."
150, VI, da Constituição Federal de 1988, em que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem impostos sobre: (i) patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; (ii) templos de qualquer culto; (iii) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das ...
Resposta: "É vedado aos Estados cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado." Artigo 150 da Constituição Federal de 1988. Este conceito refere-se ao seguinte princípio: b) Irretroatividade.
O presente trabalho entende apenas as imunidades propriamente ditas como garantias do contribuinte, pois são verdadeiros direitos fundamentais e protegem valores constitucionais. Assim, as alíneas do art. 150, VI representam verdadeiras garantias constitucionais.
Compete à União instituir impostos sobre: I) impostos sobre importação de produtos estrangeiros: II) exportação, para o exterior, e produtos nacionais ou nacionalizados; III) renda e proventos de qualquer natureza; IV) produtos industrializados; V) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou ...
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável.
A competência tributária é privativa do ente que a recebeu da Constituição, assim os entes criam seus impostos, desta forma temos impostos federais, estaduais e municipais. Ela é comum quando todos os entes federativos podem instituir os mesmos tributos, como por exemplo as taxas e contribuição de melhoria.
Competência tributária é a possibilidade conferida pela Constituição Federal aos entes federativos de instituírem em seus territórios determinados tributos. Diante dessa autorização constitucional, o ente pode, por meio de lei stricto sensu, instituir o tributo em seu território.
O sistema constitucional tributário atribui às competências tributárias as seguintes características: facultatividade, indelegabilidade, incaducabilidade e irrenunciabilidade.
A competência comum, como a denomina a Constituição no art. 23, é aquela na qual se atribui a todos os entes federa- tivos a execução de uma relação de atividades ou serviços, e, por essa razão, o dispositivo cuida da competência material, ou administrativa.
Na administração, o termo competência envolve os conhecimentos, habilidades e atitudes no desempenho das atividades do negócio. Ou seja, isso envolve saber teórico, expertise para a prática e também a postura profissional diante da tarefa, o que inclui a disposição, proatividade e cooperação.
Competência extraordinária A competência extraordinária é o poder outorgado à União para instituir o imposto extraordinário de guerra (IEG), por meio de lei ordinária, consoante disposto no art. 154, II, da Carta Maior c/c o artigo 76 do Código Tributário Nacional: Constituição Federal: Art.
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Quem possui competência tributária são os entes políticos, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal e Municípios – trata-se, pois, de tarefa legislativa incumbida a cada ente da federação. Note o leitor que o legislador constituinte delimitou em seu art.
“Facultatividade do exercício: a pessoa política não se encontra obrigada ao exercício da competência tributária, podendo instituir o tributo que lhe foi confiado segundo seu juízo de oportunidade e conveniência”.