Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite ...
O Projeto de Lei 2857/19 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.
O aliciamento de crianças é crime pelo artigo 241-D do Estatuto da Criança, e abarca as condutas de (i) aliciar, (ii) assediar, (iii) instigar ou (iv) constranger, por qualquer meio de comunicação, a criança, a fim de com ela praticar ato libidinoso .
Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
É caracterizado por comportamentos abusivos e humilhantes frequentes, expressos por gestos, palavras e atitudes que prejudiquem a integridade física e mental do empregado. Também pode ser verificado por cobrança de metas abusivas por parte de superiores hierárquicos.
Sobre este último, o artigo 216 A do Código Penal define o crime de assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Porém, às vezes, um único ato também pode ser caracterizado como assédio. Basta pensar em uma situação em que o assediador agarra a vítima, ou realiza qualquer ato mais brusco visando a obtenção de uma vantagem sexual. A simples agressão, neste caso, basta.
É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.
Tipos de assédio
Mas galanteios ou simples comentários de admiração, ainda que impróprios, se exercidos sem qualquer tipo de pressão, promessa ou vantagem, não configuram o assédio para efeitos de sancionamento civil.” (TRT, 3ª Reg. ... 4ª. T., RO 1533/200, Rel.
Um comportamento isolado ou eventual não é assédio moral, embora possa produzir dano moral. Todo trabalho apresenta certo grau de imposição e dependência. Assim, existem atividades inerentes ao contrato de trabalho que devem ser exigidas ao trabalhador.
Tipos de assédio moral no trabalho
Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores no empregado, são alguns exemplos que ...
Tais como: desaprovação a qualquer comportamento da vítima, críticas repetidas e continuadas em relação à sua capacidade profissional, comunicações incorretas ou incompletas quanto às tarefas, isolamento da vítima, descrédito da vítima no ambiente de trabalho espalhando rumores ou boatos sobre a sua vida pessoal ou ...
Veja casos de assédio moral e o que fazer. O assédio moral é a humilhação sofrida por um funcionário e pode ocorrer de muitas maneiras: bronca, ameaça, espalhar boatos contra o funcionário ou mesmo tirar objetos de trabalho, como a mesa ou o telefone, para constranger. Pode ser em público, ou não.
Se você é vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho, não fique calado. Existem inúmeros meios para denunciar e agir contra esse tipo de violência: Converse, inicialmente, com o agressor para esclarecer como você se sente (se houver possibilidade de diálogo);
Se a empresa mantém um grupo de WhatsApp e a ofensa foi praticada naquele grupo, havendo humilhação, xingamentos, feedbacks negativos, é só printar as mensagens, porque já são uma prova. Se o assédio é praticado no ambiente físico, na frente dos colegas, havendo humilhação, os colegas ali presentes são testemunhas.
Ocorre por meio de comportamentos com o objetivo de humilhar, ofender, ridicularizar, inferiorizar, culpabilizar, amedrontar, punir ou desestabilizar emocionalmente os trabalhadores, colocando em risco a sua saúde física e psicológica, além de afetar o seu desempenho e o próprio ambiente de trabalho.
Na prática, vemos que os valores de indenizações por assédio moral ficam na faixa dos R$ a R$ no caso de empresas de grande porte; e de R$ 1.
Outra norma que pode ser usada para punir o assédio moral é o artigo 483 da CLT, que estabelece as hipóteses de rescisão do contrato por parte do empregado, tais como a exigência de serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; o rigor excessivo no tratamento pelos superiores ...
danos morais de natureza média: R$ 30.
"Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
O assédio moral no trabalho é toda ação repetitiva/prolongada ou sistematizada com o objetivo de afetar a dignidade do trabalhador e criar ambiente humilhante, degradante, constrangedor, desestabilizador e hostil. O assédio moral no trabalho, embora não regulamentado, significa abuso de direito, proibido pelo art.
O trabalhador que suspeitar que está sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deve procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos.
292, V, determina que o valor da causa, em ações de indenização por dano moral, deve ser o mesmo valor pretendido pelo autor, o que acaba com a dúvida sobre o tema e, certamente, terá o efeito de limitar o valor dos pedidos de indenização em razão do seu impacto nas custas processuais" (Ibidem, p. 906).
três anos
Se não houver o pagamento, o juiz vai determinar a expedição de mandado e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar bens do devedor. ... Essa impugnação não tem efeito suspensivo, ou seja, seus bens serão penhorados ate que se tenha uma decisão do juiz sobre a impugnação.