Drácon ou Draconte (em grego: Δράκων, transl. Drákōn) foi um legislador ateniense (século VII a.C.) ... Ele foi considerado o primeiro a fazer leis para os atenienses. O seu código de leis durou até a época de Sólon, que reteve do código de Drácon apenas as leis relativas ao homicídio.
Na sua reforma, Sólon proibiu a hipoteca da terra e a escravidão por endividamento através da chamada lei Seisachtheia; dividiu a sociedade pelo critério censitário (pela renda anual) e criou um tribunal de justiça, a helieia.
No que tange à natureza das leis, Sólon anulou alguns dos excessos que marcavam as punições anteriormente normatizadas por Drácon. Além disso, reformulou os direitos dos primogênitos no repasse das heranças e empreendeu o fim da escravidão por dívidas.
Drácon (Atenas, c. século VII a.C.) foi um estadista da cidade grega de Atenas. ... Uma das suas mais importantes ações foi a elaboração de um código de leis ("thesmi", em grego) que serviram como a primeira constituição escrita da cidade de Atenas.
Entre as reformas de Clístenes está o reconhecimento da igualdade de todos os cidadãos atenienses perante a lei da cidade. ... Era responsabilidade da Bulé, por exemplo, formular leis que seriam votadas na Eclésia. Na colina de Pnyx, os cidadãos atenienses reuniam-se para participar da Eclésia, a assembleia popular.
Na antiga Grécia, a Bulé, uma assembleia encarregada de elaborar projetos de lei, era também chamada Conselho dos Quinhentos, por compreender cinquenta membros (pritania) de cada tribo, que eram presidentes deste Conselho (pritaneus) durante cerca de trinta e seis dias por ano.
Conselho dos Quinhentos (Boulé): preparava os projetos para serem votados pela Assembleia do Povo. Esse Conselho era formado por 500 cidadãos escolhidos por sorteio anualmente. Os projetos aprovados por esse Conselho eram postos em prática pelos estrategos: dez cidadãos eleitos por um ano.
Tinham o direito de participar homens com terras, maiores de 19 anos e filho de pai ateniense, e a partir de 451 a.C., aqueles que fossem filhos de pai e mãe atenienses. Escravos, mulheres e estrangeiros não poderiam participar nas instituições democráticas.
Porém, o conceito de cidadania dos atenienses não englobava, de fato, a maioria da população. Somente os homens livres, de pai e mãe ateniense, maiores de 18 anos e nascidos na cidade eram considerados cidadãos. As mulheres, escravos e estrangeiros não desfrutavam de nenhum tipo de participação política.