Sendo assim, a função elementar do Estado é garantir a manutenção das relações de dominação de uma classe sobre a(s) outra(s). Seu papel, fundamentalmente, consiste em proteger a propriedade e reproduzir as relações de produção de uma sociedade.
Karl Marx organizou uma tese em que o Direito, como regra de conduta coercitiva, nasce da ideologia da classe dominante, que é precisamente a classe burguesa. ... Assim, a dominação econômica de uns poucos sobre tantos outros se legitima por intermédio de um Estado de Direito, cujo princípio capital é a lei.
A visão mais difundida no meio marxista acerca do direito é a que – por ser ele parte da superestrutura - o toma como mero reflexo das relações econômicas da sociedade. O modo produção da vida material condiciona a vida social e política, sendo, em última instância, o determinante absoluto do direito.
O marxismo, na sua forma pura, defende que deve haver uma revolução pela qual a classe operária toma para si os meios de produção e o governo, suprimindo a burguesia e os seus meios de hegemonia e manutenção do poder, que constituem os conjuntos chamados infraestrutura e superestrutura.
Gramsci afirma que sob o capitalismo moderno, a burguesia pode manter seu controlo econômico permitindo que a esfera política satisfaça certas demandas dos sindicatos e dos partidos políticos de massas da sociedade civil.