A interrupção se difere da suspensão do prazo porque a parte terá de volta o prazo inicial para a interposição de qualquer outro recurso. Na suspensão o prazo inicial não volta a ser contado do início, mas do momento em que parou. ... Diante da interrupção, a parte teria o prazo integral de 15 dias para interpor o recurso.
Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia. Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.
Entende-se por suspensão do contrato de trabalho "a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho" (Maurício Godinho Delgado, 2019), isto é, o empregado não trabalha e não recebe o salário.
O contrato de trabalho poderá, conforme artigos 471 a 476-A, ser suspenso ou interrompido diante de acontecimentos supervenientes que, por ventura, ocorrem na prestação laboral. ... O prazo será de 30 dias contados da data fim do trabalho.
Com a suspensão de contratos de trabalho, o funcionário não pode trabalhar, nem presencialmente e nem remotamente. ... Também deve terminar no prazo estipulado entre as partes no acordo ou pela comunicação do empregador que está encerrada, caso, por exemplo, acabe a quarentena estipulada pelo estado.
O entendimento do Ministério da Economia é que o período em que o empregado ficou afastado não deve ser computado para o cálculo das férias. Ou seja, se o trabalhador teve um mês de contrato suspenso, esses 30 dias devem ser excluídos da soma para completar o período aquisitivo — que são 12 meses.
O cálculo é feito de forma proporcional ao tempo efetivo de serviço. Para ter férias é preciso completar o período aquisitivo. Ou seja, se o trabalhador teve três meses de contrato suspenso, esses três meses devem ser excluídos do cálculo de férias.
Os períodos com redução de jornada e salário, não terão impacto no valor das férias nem no período aquisitivo, pois diferente da suspensão, os acordos com redução de jornada, permanecem em execução, com prestação de serviço e remuneração, independentemente se a redução foi de 25%, 50% ou 70%.
Conforme a pandemia foi se estendendo, o governo federal também aumentou esse limite. Primeiro para quatro meses e agora, mais recentemente, para seis meses. Quanto à redução de jornada e salário, o 13º só será impactado caso a diminuição ocorra no mês de recebimento do benefício.
4 - O trabalhador que teve o contrato suspenso ao longo do ano tem direito a receber o 13º integral? Não. O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo.