Na Justiça Comum, é necessário o pagamento das custas judiciais (art. ... No Juizado Especial, por outro lado, não existem custas judiciais a serem pagas (art. 54 da Lei n.º 9.
Causa cível de menor complexidade, ou pequena causa é aquela que tem expressão econômica reduzida ou que não ultrapasse na época do ajuizamento 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente. Os juizados especiais são órgãos da Justiça Ordinária, criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios e pelos Estados.
Abarca a atuação em todas as áreas do direito civil, como direito dos contratos, direito das obrigações, direito do consumidor, direito imobiliário, etc., seja no consultivo, seja no contencioso, como contratos, execuções, cobranças, despejos, direito do consumidor, inventários, consultoria e assessoria jurídica e ...
Criados há mais de vinte anos pela Lei 9.
Os Juizados Especiais, geralmente conhecidos pelas siglas JEC (Juizado Especial Cível), JECRIM (Juizado Especial Criminal) e JECCRIM Juizado Especial Cível e Criminal), são órgãos do Poder Judiciário brasileiro, destinados a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade ...
Os Juizados Especiais Cíveis Estaduais possuem competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade assim definidas no artigo 3º da Lei nº 9.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: ... § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Melhor explicando: no rito estabelecido pela Lei n. 9.
Assim, da leitura desses artigos conclui-se que a competência dos juizados especiais cíveis estaduais são divididas em razão do valor da causa e em razão da matéria discutida. De acordo com o artigo 3º, I da referida lei a competência será fixada em razão do valor quando a causa ou (no caso do art.
3º, § 3º) e (art. 2º, § 4º) dispõem que no foro (comarca) onde estiver instalado Juizado Especial Fazendário, a sua competência é absoluta. Logo, nos Juizados Especiais Fazendários o postulante não tem a opção pura e simples de aderir ou não ao procedimento sumariíssimo.
De acordo com a lei, estão excluídas da competência do juizado especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, além das relativas a acidentes de trabalho e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Conforme o Art. 4º da Lei nº 9.
Primeiro passo: definir o problema e encontrar a solução.