O inquilino tem o dever de pagar seu aluguel pontualmente no prazo previamente acordado, determinado em contrato. O não pagamento do aluguel pontualmente gera multa e eventualmente inclusão do mesmo no serviço de proteção ao crédito, bem como ação de despejo, caso seja solicitado pelo proprietário.
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Em outras palavras: o proprietário - vendedor não está obrigado a vender o imóvel locado, mas caso queira vendê-lo, ele está obrigado a oferecer primeiramente ou em igualdade de condições com terceiros adquirentes, ao locatário. ... Contudo, o locatário por sua vez, tem o direito de preferência, em adquirir o imóvel.
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
No caso de imóvel não residencial (comercial), cabe liminar caso a ação de despejo seja proposta dentro de 30 dias após o término do contrato ou de 30 dias após o término de notificação comunicando que o locador/proprietário deseja o imóvel de volta. ... Mas não é qualquer falta de pagamento que gera a medida liminar.
As demandas de despejo serão processadas pelo rito ordinário (rito comum). O objetivo da demanda de despejo é a rescisão do contrato de locação e a retomada do imóvel locado. ... No despejo liminar o juiz determina a desocupação do imóvel objeto da ação sem o conhecimento do locatário.