O art. 2º da CF consagra a separação dos Poderes fulcrada na independência e harmonia entre os órgãos do poder político, o que resulta, com relação aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na ausência de subordinação funcional e no controle mútuo.
Liberdade de pensamento, expressão e associação, além da eliminação da escravidão, seriam os elementos fundamentais deste conjunto. Montesquieu incluía ainda, o direito a um julgamento justo, a presunção da inocência e a proporcionalidade na severidade das penas.
Conceituação. Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. O mesmo necessita praticar atos para se mostrar presente na vida dos governados.
Bom, a união é forma por três poderes, sendo eles o executivo, o judiciário e também o legislativo. ... Já o poder judiciário é responsável por julgar os crimes cometidos contra a sociedade e avaliar as leis, se elas são constitucionais ou não. O poder legislativo é aquele que se preocupa em criar ou modificar as leis.
Quanto aos Poderes da União é correto afirmar. O Legislativo e o Executivo o representam, auxiliados pelo Judiciário.
2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar: Há previsão de eleição indireta para os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, a ser realizada pelo Congresso Nacional, na hipótese de vacância dos dois cargos nos primeiros dois anos do período presidencial.