Teorias sobre o Dolo: O Brasil adota a teoria da vontade no dolo direto e a teoria do assentimento no dolo eventual. - Teoria da Vontade - Determina que age dolosamente quem pratica a ação consciente e voluntariamente.
Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo; quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo. Os crimes omissivos podem ser: omissivos próprios (ou puros, ou simples) e omissivos impróprios (ou qualificados, ou comissivos por omissão).
A omissão imprópria está prevista no artigo 13, § 2º, do Código Penal, que determina que: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
Sua função é de suma importância para de defesa o bem jurídico vida, pois ele exerce entre outros, um papel de dever e vigilância do bem jurídico tutelado. São exemplos de garantidores, bombeiros, médicos, policiais, pais, cuidadores de criança, etc.
Todas as vítimas de crime têm direitos....Alguns destes direitos são: