306 classifica como crime de trânsito o ato de dirigir com concentração de álcool maior ou igual a 6 decigramas por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar. A penalidade para quem for flagrado nessa situação consiste em 6 meses a 3 anos de detenção, multa e suspensão da CNH.
Penalidade – multa. Pode-se considerar que a embriaguez leva o condutor a um estado psíquico em que ele não tem condições de dirigir. Nesse caso, o dono do veículo terá que pagar uma nova multa (de valor menor: R$ 293,47) e receberá os respectivos pontos, pois a responsabilidade por essa infração é sua.
O que a nova lei seca estabeleceu como grande novidade em relação às regras originais foi alterar a redação dos artigos 165, 276 e 306 do CTB, de modo a eliminar a quantidade mínima de álcool no sangue para a configuração da infração. O art. 165 é o que estabelece as penalidades por dirigir sob a influência de álcool.
165 do CTB - punível com multa e suspensão da carteira. Com a vigência da Lei n° - conhecida ainda hoje como Nova Lei Seca - passou a caracterizar crime quando o condutor apresenta concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar.
Na abordagem da Lei Seca 2019, o motorista que soprar o bafômetro e o resultado der negativo, ou seja, não apontar nenhuma quantidade de álcool, está liberado. Já em caso de resultado positivo, o condutor é multado de acordo com o artigo 165 do CTB, que mostramos antes.