IRPJ/CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – LUCRO REAL. No caso da apuração com base no lucro real, o contribuinte ainda tem a opção de apurar anualmente o imposto e a contribuição social devidos, devendo, entretanto, recolher mensalmente o imposto por estimativa.
Assim como há vantagens em se apurar pelo Lucro Real, entre elas, a possibilidade de não pagar o imposto e compensar prejuízos (exclusiva do lucro real anual), essa modalidade de apuração possui uma desvantagem.
No Lucro Real a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período – calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas. Já no Lucro Presumido esse lucro é obtido de forma presumida – com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento.
O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.
1) deve ser pago em quota única até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente. O saldo do imposto será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de 1º de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês Page 2 2 do pagamento; b.
Neste artigo mostraremos como realizar a geração das guias IRPJ e CSSL em quotas para os Impostos Trimestrais....Para fazer isso, você deve:
Para calcular o IRPJ com o Lucro presumido é utilizada então a seguinte fórmula: 15% sobre o lucro presumido e 10% para lucro presumido superior a R$ 20.
Resolução