A LINDB legisla sobre os seguintes assuntos: Vigência das leis sob o aspecto espacial (territorialidade). Garantia da eficácia da ordem jurídica (não se admite a ignorância de lei vigente). Critérios de interpretação das normas (hermenêutica). Fontes e integração das normas (quando houver lacunas na lei).
Trata-se de fonte formal autônoma porque o estado não participou de sua confecção. Originam-se da atuação dos sindicatos representantes de trabalhadores e empregadores na busca de solução para seus conflitos, decorrem da atuação direta dos próprios destinatárias nas normas através de negociação coletiva de trabalho.
§1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. §2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
a) Fontes Heterônomas – São as normas elaboradas pelo Estado, produzidas sem participação direta dos agentes a que se destinam: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil, Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Sumulas do TST e Laudo ...
Com o objetivo de mostrar as inclinações de decisões de tribunais a respeito de temas específicos, a jurisprudência é um instrumento importante para que a justiça apresente segurança jurídica e para que os julgadores se baseiem na interpretação de seus pares sobre as leis.
Não existe regra absoluta, mas o uso tem que ser dosado. Recomendo a citação de jurisprudência sempre que quiser enfatizar um ponto específico e controverso. Se a matéria for pacífica (ex.: aplicação da prescrição quinquenal) ou incontroversa (ex.: ambos confirmam um determinado fato), não é necessário.
Jurisprudência […] é o resultado de um conjunto de decisões judiciais no mesmo sentido sobre uma mesma matéria proferidas pelos tribunais. É formada por precedentes, vinculantes e persuasivos, desde que venham sendo utilizados como razões do decidir em outros processos, e de meras decisões.
Jurisprudência: como você leu no tópico anterior, é o conjunto de decisões de um tribunal formado com base em diversos julgamentos a respeito de um tema específico para facilitar a decisão e diminuir a disparidade delas em casos parecidos.
Como ler melhor uma decisão judicial?
Quais os tipos de jurisprudência? As jurisprudências podem ser de tribunais de segundo grau ou de tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça). Quanto maior for a força hierárquica do julgador, maior sua capacidade de gerar impactos com suas decisões.
No âmbito da União as ementas costumam ter um preâmbulo, em caixa alta, e depois um ou mais itens, em letra minúscula, separados por algarismos romanos. Nas Cortes Estaduais é comum que a ementa consista em apenas um parágrafo que, sinteticamente, resume a conclusão do acórdão. O relator do acórdão é o autor da ementa.