Com as alterações da Lei a homologação trabalhista já não precisa do acompanhamento de sindicato nem de instituições estatais para ser realizada. A dispensa é anotada na CTPS, os órgãos competentes são comunicados e o empregador deve pagar as verbas rescisórias conforme disposto na CLT.
É quando os cálculos do advogado são aceitos como certos pela contadoria. Assim, os autos são encaminhados ao juiz, que homologa a liquidação, passando para a fase de execução.
O procedimento de homologação de acordo extrajudicial busca conferir, com celeridade e simplicidade, segurança jurídica aos atos de rescisão de contratos de trabalho, evitando, consequentemente, futuros litígios trabalhistas.
O processo de homologação de acordo extrajudicial se iniciará através de petição conjunta dos interessados, devidamente assistidos por advogados (artigo 855-B da CLT). Cada parte deverá ter seu próprio advogado (artigo 855, §1º da CLT).
O art. 855-B da CLT determina que o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por uma petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. As partes precisam ter advogados distintos e ambos dever assinar a petição que conterá os termos do acordo.
A rescisão por acordo trabalhista deve ser formalizada através de uma carta rescisória. Esta, no entanto, deverá ser: redigida por próprio punho, se for de iniciativa do empregado; ou. digitada, se for a pedido da empresa.
Em que consiste a demissão em comum acordo e como ela funciona?
Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH), Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (seu cargo atual na empresa). Solicito a dispensa de Aviso Prévio trabalhado, pedindo que o encerramento do contrato de trabalho seja imediato.
Essa nova regra oficializou a rescisão contratual de comum acordo e determinou o pagamento das seguintes verbas trabalhistas: Aviso prévio 50% (se indenizado); Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);