O Direito Penal brasileiro tipifica a punição para quem comete crimes em três espécies de pena: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e multas. No quadro “Entenda direito” desta semana, quem fala sobre o tema é o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá.
As penas restritivas de direitos também são chamadas de penas “alternativas”, pois são uma alternativa à prisão, em vez de ficarem encarcerados, os condenados sofrerão limitações em alguns direitos como forma de cumprir a pena.
Nos últimos anos tem sido cada vez mais frequente, no noticiário e em outras fontes de informação, a citação de palavras que se referem aos três regimes de cumprimento de penas de prisão – o fechado, o semiaberto e o aberto. ... No caso do réu reincidente, ele inicia o cumprimento da pena no regime fechado.
Infração penal refere-se aos crimes ou delitos, bem como às contravenções penais. As penas são: privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa. ... As penas que privam a liberdade tem a seguinte nomenclatura: reclusão, detenção ou prisão simples.
A teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro em seu artigo 59, é chamada de Teoria Mista ou Unificadora da Pena. Justifica-se esta teoria pela necessidade de conjugar os verbos reprovar e prevenir o crime.
A Constituição Federal apresenta as penas proibidas no Brasil. Artigo 5o, inciso XLVII: não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (...); b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. ... Preso nenhum está obrigado a trabalhar em serviços desgastantes e exaustivos.
Assim, pode-se dizer que nos dias atuais conjugando texto constitucional com a lei infraconstitucional de natureza penal, três são as modalidades de penas no sistema jurídico nacional, a saber: Pena Privativa de Liberdade, Pena Restritiva de Direitos ou Alternativas e por fim, Pena de Multa, as quais serão estudadas ...
Os tipos de pena privativa de liberdade previstos na legislação penal são: reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).
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A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.
A regra básica é que, condenado ao regime fechado (como no caso acima), ele terá direito ao regime semiaberto depois de ter cumprido um sexto da pena restante (no caso acima, condenado a 3 anos, ele progrediria ao regime semiaberto depois de cumprir 6 meses da pena).
1. As penas de reclusão e de detenção não são passíveis de soma ou unificação, eis possuírem naturezas distintas, impondo-se a suspensão da execução da detenção até que esta seja compatível com a da reclusão. Inteligência dos artigos 69 e 76 do Código Penal .
Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por causa disso, foi preso em regime fechado. Se a pessoa cumpre pena em regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao auxílio-reclusão.
Desse modo, o valor do Auxílio-Reclusão total será R$ 2.
Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2020, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.
Para requerer o auxílio reclusão, o dependente deverá apresentar seu documento de identificação pessoal (RG/CPF ou CNH), documento que comprove sua relação de dependência com o segurado (certidão de casamento, certidão de união estável, certidão de nascimento etc.), guia de recolhimento à prisão (esta guia poderá ser ...
1) QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO
Se o segurado tiver contribuído pelo menos os 18 meses necessários e tiver dois anos ou mais comprovados de casamento ou união estável. a duração máxima do benefício varia acordo com a idade do dependente. Se tiver até 21 anos, a renda máxima dura 3 anos, entre 21 e 26 anos de idade, a duração máxima é de 6 anos.
1º Passo: Você precisa entrar no site do Meu INSS através deste link. 2º Passo: Faça o login no site do Meu INSS para ficar mais fácil de consultar a situação do seu benefício. Caso você ainda não tenha uma senha, deve clicar em “cadastrar senha” e seguir os passos do cadastro.
FIQUE SABENDO ANTES
O tempo médio de espera no país é de 66 dias. O acordo entre o Ministério Público Federal e o governo deve ainda reduzir a procura dos segurados do INSS pelo Judiciário. Advogados utilizam o mandado de segurança para tirar os segurados da fila do INSS após 60 dias de espera.
O INSS criou uma fila nacional para analisar os processos. Demora mesmo. A recomendação é registrar uma reclamação na Ouvidoria que está no site do INSS. Se depois de ter sido feita esta reclamação, ainda assim o pedido não for analisado, é hora de tomar alguma providência judicial.
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