Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
A regra geral de competência estabelecida no artigo 46 do Código de Processo Civil é a de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu. ... O CPC de 1973 estabelecia o foro do domicílio da mulher para as ações de separação e divórcio.
O foro competente para a ação de divórcio será o do domicílio do guardião de filho incapaz; caso não haja filho incapaz, a competência será do foro do último domicílio do casal; se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, será competente o foro de domicílio do réu (art. 53).
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, o entendimento de que o foro competente para apreciar ações de reparação de dano sofrido em razão de delito é aquele onde reside o autor da ação indenizatória ou o local onde o fato ocorreu.
53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Foro para ação de reparação: domicílio do autor ou local onde fato ocorreu. A 3ª Turma do STJ confirmou, por unanimidade, o entendimento de que o foro competente para apreciar ações de reparação de dano sofrido em razão de delito é aquele onde reside o autor da ação indenizatória, ou o local onde o fato ocorreu.
É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado nos casos de reparação civil com base em inadimplemento contratual, aplicando-se o artigo 205 do Código Civil. O entendimento da Corte Especial consolidou a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
três anos
15 dias
“O art. 27, diz que o consumidor tem até 5 anos para entrar com uma ação, caso tenha sido prejudicado por serviço prestado.” Já para voos internacionais, o prazo é de 2 anos após ocorrido o fato.
Uma dúvida recorrente entre os trabalhadores é: ATÉ QUANTO TEMPO APÓS EU TER SAÍDO DO EMPREGO POSSO ENTRAR COM UMA AÇÃO TRABALHISTA CONTRA MEU PATRÃO ? Em regra, o empregado tem 2 ANOS após ter sido demitido/ter pedido demissão para processar seu ex-empregador na Justiça do Trabalho.
O instituto da decadência, regulado nos artigos 207 a 211 do Código Civil, ocorre quando há a perda do direito pelo titular, pois não exerceu o prazo fixado na lei ou no negócio jurídico. Ou seja, é uma penalidade para a pessoa que não exerceu o prazo previsto.