A principal vantagem do diploma é o direito de ingressar em um curso de pós-graduação ou mestrado ou uma profissão com exigência legal. Já o CERTIFICADO é um documento concedido que ATESTA que seu titular participou de algum evento, como conferência, congresso, simpósio, ciclo de estudos, palestras, entre outros.
Enquanto o diploma é um documento que permite ir além tanto na carreira formal de trabalho ou vida acadêmica, o certificado permite que você se especialize em determinada área e agregue valor ao currículo. Enquanto o diploma é um título strictu sensu, o certificado é um título lato sensu.
A função do certificado é atestar a participação em eventos, cursos livres, palestras, workshops, congressos, etc. Esse tipo de certificado é comumente utilizado como comprovação da carga horária exigida para atividades complementares dos cursos de graduação.
Certificado, como o próprio nome já diz, certifica alguma coisa que a pessoa fez. É um documento comprobatório de que o indivíduo fez um curso ou participou de um simpósio, encontro, congresso ou oficina. É emitido pelos organizadores ou realizadores do evento.
Quem pode emitir o diploma? O diploma só pode ser emitido por Instituições de Ensino Superior (IES) nas quais o curso, ao qual o diploma faz referência, seja reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Através do site do e-Mec, disponível em http://emec.mec.gov.br/, é possível consultar gratuitamente, ao clicar na aba de “consulta avançada” e em seguida na opção “Instituição de Ensino Superior”, preencher os dados solicitados e concluir a pesquisa.
Diploma é um documento formal que indica a conclusão em cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, ou seja, Mestrado e Doutorado. Uma vez recebido, prova que a pessoa está habilitada a exercer determinada profissão. Certificado também é um documento formal, emitido para formados em graduação lato sensu.
Um diploma de graduação é o documento que comprova a conclusão de um curso e habilita ao exercício de uma profissão. Para ser válido, deve ser reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação).
Art. 4º As universidades, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e os Centros Federais de Educação Tecnológica registrarão os diplomas por eles próprios expedidos e poderão registrar diplomas conferidos por IES não universitárias.
É comprovar, através do diploma e histórico, que vc concluiu o curso. Assim, o diploma deve ser apresentado no momento da posse.
caneta nanquim
Abreviações e rubricas são permitidas. A única restrição é acrescentar nomes que não estejam registrados na certidão de nascimento. Segundo Evando Ferreira de Assis, assessor do Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais, a assinatura faz parte da personalidade da pessoa.
Confira abaixo bons motivos para emitir os certificados de seus cursos online:
Como posso emitir meu certificado digital?
Você deve fazer o cadastro no Portal de Serviços do Denatran. Na página de serviços, no menu “Usuário” clique em “Cadastro”. Feito isso, será enviado um e-mail para ativação. Após a confirmação, realize seu login com o certificado digital.