Sentença citra petita é aquela que não examina em toda a sua amplitude o pedido formulado na inicial (com a sua fundamentação) ou a defesa do réu. ... Na sentença ultra petita, o defeito é caracterizado pelo fato de o juiz ter ido além do pedido do autor, dando mais do que fora pedido.
– Sentença “citra petita” é aquela na qual o juiz concede menos do que foi pedido pelo autor (cuidado; aqui o problema é na fundamentação, pois é possível que o pedido seja julgado parcialmente procedente…); – sentença “extra petita” é aquela na qual o juiz concede pedido diverso daquele postulado pelo autor.
Os vícios de formação são aqueles que decorrem, por exemplo, de erro ou coação. Os vícios de conteúdo, que podem ser por falta de clareza, erro material ou erro judicial, são os vícios que atingem a decisão em si, em seus fundamentos ou no desenvolvimento do seu raciocínio lógico-jurídico.
Por se tratar de decisão interlocutória, o recurso cabível contra o julgamento parcial de mérito é o agravo de instrumento (CPC, art. 356, § 5º e art. ... Isso confere eficácia imediata ao provimento[ix], ao contrário da sentença que se submete ao regime da apelação, com efeito suspensivo (CPC, art.
355 do Código de Processo Civil e ocorre quando o juiz, nos casos em que não há mais (ou sequer houve) a necessidade de produção de provas, julga antecipadamente o feito. No NCPC passou a ser chamado julgamento antecipado do mérito.
O art. 1.
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; ... IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.