A unidade sindical é a existência de um único sindicato, mas por vontade e escolha da própria classe representada. Nos países onde há o pluralismo sindical, não raro a unidade ocorre naturalmente da fusão de vários sindicatos, motivados por interesses de procedimentos e ações.
A unicidade sindical é a possibilidade de apenas a criação de um sindicato em uma base territorial, sendo um sistema em que os interessados unem-se para formar sindicatos. ... Segundo Martins “A constituição dispõe que o sindicato é único não podendo ter base territorial inferior ao município” (pinto, pag. 726).
Enquanto a unicidade propõe a união dos trabalhadores de uma mesma categoria, de uma determinada base territorial, em um único sindicato visando o fortalecimento de suas lutas, a pluralidade propõe a desagregação e a fragmentação da sua unidade, ao privilegiar a proliferação de entidades sindicais.
Destaque a assertiva INCORRETA: Na unicidade sindical, o sindicato representa toda a categoria, independentemente de filiação, e na pluralidade ele representa unicamente os seus associados, o que rompe a unidade orgânica e política dos trabalhadores.
Federações são organizações sindicais de grau superior, constituídas nos Estados-membros da Nação, reunindo um número não inferior a cinco sindicatos (CLT, art. 534). Assim, os sindicatos de uma categoria profissional ou econômica podem agrupar-se em federações.
533 - Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei. Art. ... § 2º - As federações serão constituídas por Estados, podendo o Ministro do Trabalho, Industria e Comercio autorizar a constituição de Federações interestaduais ou nacionais.