É a obrigação que alguém assume ao garantir o cumprimento de obrigação alheia, sendo assim, é uma garantia prestada por pessoas e não por bens, o que difere esta da garantia real. São modalidades de garantia pessoal: o aval, a fiança e o garante solidário.
Garantia real conferida ao credor através de penhor mercantil, de direitos, de títulos de crédito etc, onde o bem ou direito permanece empenhado até o cumprimento da obrigação garantida, ou por determinado prazo.
As garantias reais das obrigações contrapõem-se às garantias pessoais. As garantias reais incidem sobre bens; as garantias pessoais incidem sobre patrimónios de outras pessoas para além do devedor (pessoas singulares ou pessoas coletivas).
Direito real de garantia é o direito que o titular tem de receber o pagamento de uma dívida através de um bem dado em garantia. Há uma diferença entre garantia real de pessoal, aquela o bem é específico e fica vinculado a obrigação contraída e esta todos os bens respondem pela obrigação contraída.
Convencional: o credor, de antemão, recebe como garantia um bem, cujo objetivo é o se assegurar o pagamento de uma dívida. Divide-se em comum e especial. O penhor comum é aquele que se constitui pela transferência da posse ao credor pelo devedor, de coisa móvel, para pagamento do débito.
474 do CC/2002, a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. ... Sendo a cláusula tácita, a sentença tem efeito desconstitutivo, dependendo de interpelação judicial, ou seja, a cláusula só produz efeitos após a interpelação.
A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Como as prestações são correspectivas, a inexecução de uma delas por parte de um dos contratantes justifica a resolução do contrato, com base em uma presunção legal que cria a chamada “condição resolutiva tácita” do contrato. ... 474 NCC, segunda parte) no novo código, ao lado da cláusula resolutiva expressa.
Como se sabe, a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, nos termos do artigo 474 do CC. ... "Se as partes pactuaram cláusula de rescisão por falência, esta é válida e eficaz, não podendo os órgãos da falência desrespeitá-la.
Significa que a matéria de fato e de direito, já foram discutidas. ... DE maneira que, a expressão de pleno direito, significa que todas as possibilidaes, todos os direitos oriundos daquele processo, foram debatidos, bem como encerrados.
CLÁUSULA CONTRATUAL. A cláusula contratual é um item, dentro de um contrato, estabelecendo condições específicas entre os contratantes. Exemplos: ... Recomenda-se numerar as cláusulas contratuais, visando facilitar sua identificação dentro do contrato estipulado.
Se optar pela resolução o lesado pelo inadimplemento pode exigir perdas e danos? ... Não está correto pois somente opera de pleno direito a cláusula resolutiva expressa, sendo que efetivamente, se optar pela resolução do contrato, o prejudicado poderá exigir perdas e danos nos moldes dos arts. 474 e 475 do CC.
Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
NATUREZA JURÍDICA Bilateral; Em toda compra e venda evidencia-se obrigações recíprocas por ambas as partes. A do comprador de pagar o preço em dinheiro, e a do vendedor de transferir o domínio da coisa objeto do contrato.