Insolvência civil – declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio. Atinge pessoas físicas ou jurídicas que não sejam empresários. ... Pode ser requerida pelo próprio devedor ou por credores. Falência – declaração judicial de incapacidade de pagamento, que afasta o devedor da empresa.
A insolvência é o estado em que passa um indivíduo ou empresa que possui mais obrigações a cumprir do que os seus rendimentos possam cobrir. Desse modo, uma empresa insolvente, por exemplo, não tem condições de pagar o seu endividamento em tempo hábil, o que torna a insolvência um processo bastante complicado.
Em outras palavras, para fins de falência, a Lei adota o sistema de presunção de insolvência jurídica, ou seja, mesmo que o ativo seja suficiente para suprir o passivo, apenas o fato de o devedor não pagar suas obrigações, presume-se que este é insolvente. E terá sua falência decretada por tal fundamento.
O sistema falimentar, ao contrário da insolvência civil (art. 748 do CPC), não tem alicerce na insolvência econômica. 2. O pressuposto para a instauração de processo de falência é a insolvência jurídica, que é caracterizada a partir de situações objetivamente apontadas pelo ordenamento jurídico.
A insolvência civil ainda conhecida como econômica, de fato e patrimonial é a condição sine qua non para que haja ação de insolvência civil disposta no Código de Processo Civil em seu artigo 748: “Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor”.
Com o reconhecimento da insolvência o devedor perde o direito de administrar seus bens, que passam a ser geridos pelo maior credor. Todos os bens do devedor passam a ser denominados "massa" do insolvente e o maior credor passará a ser o "administrador da massa".
O credor quirografário é um tipo de credor que, diante da falência ou recuperação judicial da companhia devedora, não possui direitos preferenciais no recebimento da dívida.