Simples contínua: não permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Simples seccionada: permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Dupla contínua: não permite ultrapassagens e deslocamentos laterais. Dupla parte contínua e parte seccionada: só permite ultrapassagem no sentido da faixa seccionada.
“A sinalização horizontal serve como auxiliar à proibição especificada nas placas R6A (proibido estacionar) e R6C (proibido parar e estacionar), o que significa que se não houver uma placa de regulamentação ou outro fator proibitivo (como esquina, guia rebaixada ou ponto de embarque e desembarque do transporte coletivo ...
Os sinais de indicação são predominantemente retangulares com posicionamento do lado maior na horizontal e fundo nas seguintes cores: verde para localidades e azul para mensagens de nome de rodovias. Com os pictogramas na cor preta e letras na cor branca.
Ou seja, proibidas para estacionamento e circulação de veículos. É uma 'zona morta', como se fosse a ampliação de uma calçada. Essa infração é considerada gravíssima e resulta em multa de R$ 574,62, com acréscimo de sete pontos na carteira de habilitação.
R$ 574,00
Essa prática é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que o espaço ao lado de uma rodovia – chamado de acostamento – é destinado para situações atípicas, como, por exemplo, se o condutor precisar parar o veículo por problemas mecânicos ou más condições climáticas.
A PRF orienta os motoristas a utilizarem o acostamento somente em caso de emergência, como pane no veículo ou um pneu furado, por exemplo. E nunca utilizar o acostamento para atender o telefone. E sempre que parar, sinalizar com o pisca-alerta ligado e a utilização do triângulo de emergência.
E as multas são acompanhadas de medidas administrativas, exemplo da retenção e recolhimento do veículo. As multas gravíssimas custam R$ 293,47, porém, o fator multiplicador estabelecido pela lei 13.
· Dirigir sem CNH (art. 162, I), que tem a multa gravíssima multiplicada por 3, resultando em uma multa de R$ 880,41. · Entregar direção a pessoa sem CNH (art. 163), que multiplica o valor da infração gravíssima por 5, resultando em multa no valor de R$ 1.
Penalidade – multa; III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Quem for flagrado dirigindo sem ter CNH estará cometendo uma infração de natureza gravíssima, segundo o Artigo 162 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A penalidade é multa multiplicada três vezes, chegando ao valor de R$ 880,41.
Você sabe quais são as infrações gravíssimas de trânsito e como evitá-las?