Em geral, nas áreas de reserva legal é proibida a extração de recursos naturais, o corte raso, a alteração do uso do solo e a exploração comercial exceto nos casos autorizados pelo órgão ambiental via Plano de Manejo ou, em casos de sistemas agroflorestais e ecoturismo.
As Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal são duas figuras jurídicas distintas, criadas pelo Direito Ambiental, ambas limitadoras da exploração plena da propriedade rural, em sua atividade extrativa ou agropastoril.
Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações ...
O Censo 2010 mostra também que a população é mais urbanizada que há 10 anos: em 2000, 81% dos brasileiros viviam em áreas urbanas, agora são 84%. Em 2010, apenas 15,65% da população (pessoas) viviam em situação rural, contra 84,35% em situação urbana (pessoas).
maio de 2007
Para se ter uma ideia, no Censo do IBGE¹ de 2010, o país possuía uma população de aproximadamente 191 milhões de habitantes, desses, cerca de 161 milhões viviam nas zonas urbanas, enquanto que apenas 29 milhões viviam na zona rural.