A quitação é considerada a prova do pagamento e consiste em um documento em que o credor ou seu representante, reconhecendo ter recebido o pagamento de seu débito, exonera o devedor da obrigação. Segundo o Artigo 319 do Código Civil brasileiro, o devedor que paga tem direito à quitação regular.
(nome), inscrito(a) no CPF (ou CNPJ) sob o nº (informar), declara para os devidos fins que (nome), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), cumpriu com todas as suas obrigações, não havendo nenhum débito pendente de qualquer natureza até a presente data.
Eu , na qualidade de síndica(o) do Edifício , situado a , Bairro , declaro para os devidos fins que o apto. , está em dia com o pagamento do condomínio, sendo que está quitado até o vencimento em / / , condomínio este que se refere às despesas do mês . Por ser verdade assino a presente.
Este documento tem que ter a firma reconhecida e o síndico lhe fornecerá o cartório onde o condomínio tenha firma, com a assinatura do atual sindico ou o cartório onde o sindico tenha firma. Lembrando que o sindico responde civil e criminalmente pelos seus atos. CND= Certidão Negativa de Débitos.
Para saber se uma unidade à venda está em dia com as suas obrigações condominiais, o comprador deve procurar a administradora do condomínio, e solicitar certidão negativa de débitos condominiais, documento... Documentação necessária para fazer uma compra segura: – Declaração negativa de débitos de condomínio.
A Certidão Negativa de Débito Condominial (CND), também conhecida como declaração de quitação condominial é um documento que a Administradora responsável emite com o objetivo de comprovar que o condômino não tem débito algum junto ao condomínio até aquela data.
Pode ser pela internet ou dirigir-se à respectiva Concessionária solicitando uma Certidão Negativa de Débito. É bom levar uma conta antiga para identificar o local pelo código.
Através da CND (Certidão Negativa de Débitos), documento emitido pelo condomínio, administradora ou garantidora para atestar que o imóvel não possui débitos. A emissão da CND não é obrigatória por parte do proprietário, desse modo, deve ser de responsabilidade e interesse do comprador a emissão do documento.
Basta acessar o site da prefeitura da sua cidade tendo em mãos o número de inscrição do imóvel. Rapidamente você já saberá o valor da dívida, formas de pagamento e poderá imprimir sua guia para quitação. Use a internet para consultar seus débitos de IPTU e manter o imposto regularizado.
Através de uma consulta ao CEDI (Cadastro de Edificações do Município) é possível emitir o histórico da Edificação. É este documento que comprova a situação da edificação e diz se ele está regular ou irregular. Você precisará informar o número do contribuinte (SQL – Setor Quadra Lote).
Se imóvel urbano É imprescindível solicitar ao vendedor o número da inscrição do imóvel na Prefeitura, pelo qual é cobrado o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), onde é possível checar parte das possíveis pendências.
Basta acessar o site da prefeitura da sua cidade tendo em mãos o número de inscrição do imóvel. Rapidamente você já saberá o valor da dívida, formas de pagamento e poderá imprimir sua guia para quitação. Use a internet para consultar seus débitos de IPTU e manter o imposto regularizado.
Há duas opções: pela internet via Cartório 24 Horas ou então pessoalmente no município em que deseja descobrir. A opção mais acessível é comparecer no Cartório de Registro de Imóveis do seu município, basta dizer que deseja fazer uma busca para saber se determinada pessoa tem bens imóveis no nome.
Cartórios online Algumas opções são: Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): é uma ferramenta instutuída pela Corregedoria Nacional de Justiça que oferece serviços online consulta de matrícula de imóvel online, pesquisa de bens (pelo CPF ou CNPJ), dentre outros.
Para efetuar a pesquisa, o usuário deverá informar o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o Estado, a Cidade e os Cartórios onde a busca deverá ser realizada. Caso o CPF/CNPJ não seja localizado, o sistema fará esta indicação em tempo real.
Consulta no CRI Entretanto, caso não possua ou não saiba o código de matrícula, apenas com o endereço completo é possível descobrir o número de inscrição do imóvel. Se você se dirigir a um cartório, tenha sempre em mãos os seus documentos pessoais, endereço completo do imóvel, e, se houver, o número de matrícula.