A ISO/IEC 17025 é uma norma técnica internacional, publicada pela International Organization of Standardization (ISO) em conjunto com a International Electrotechnical Commission (IEC), que rege os sistemas de gestão da qualidade para laboratórios de ensaio e calibração.
A ISO/IEC 27001 é a norma internacional de gestão de segurança da informação. Ela descreve como colocar em prática um sistema de gestão de segurança da informação avaliado e certificado de forma independente.
Contudo, uma vez que houve um grande avanço tecnológico desde 2007 até então, no ano de 2013 ocorreu mais uma alteração na norma para ficar o mais atual e adequado. Por isso, atualmente a ISO 27002 está de acordo com as alterações feitas em 2013, ano em que foram feitas as últimas atualizações.
Como obter a certificação ISO/IEC 27001
Anexo A da ISO 27001. O Anexo A da ISO 27001 tem um catálogo de 114 controles de segurança, que a organização deve selecionar de acordo com a aplicabilidade.
O ITMP (IT Management Principles) constitui um excelente ponto de partida para você que deseja aumentar o seu desenvolvimento profissional. Ter uma certificação ITMP mostra que você está familiarizado com os princípios, processos e principais desafios envolvidos na Gestão de TI.
O papel fundamental do DPO é: atuar fazendo a implantação e manutenção das ações que levam a empresa à conformidade, interagir com os demais setores da organização disseminando boas práticas e ser o elo de comunicação entre a pessoa física ou jurídica que realiza tratamento de dados (controlador), os titulares dos ...
O DPO é o profissional encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que deve aconselhar e supervisionar a empresa para que ela cumpra com todas as obrigações estabelecidas na lei. Todas as companhias que fazem uso de dados precisarão contar com este profissional em sua equipe.
O DPO é um manual operacional de excelência do cliente Ambev, voltado para própria base e de parceiros. O objetivo é definir os padrões, ferramentas e as atitudes para aumentar os resultados.
A LGPD prevê os agentes de tratamento de dados pessoais: tem o controlador, que é a quem compete as decisões relativas ao tratamento; tem o operador, que é quem realiza o tratamento, em nome do controlador.
Os Agentes de tratamento de dados (Controlador + Operador) são conhecidos como as entidades participantes do processo, que realizam o tratamento de dados pessoais, sendo que o Operador realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
A punição para empresas que descumprirem a LGPD pode variar dependendo da gravidade da infração. As multas por não conformidade podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões. Além disso, as empresas podem ter suas atividades suspensas, parcial ou totalmente.
A suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais referente à infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período - artigo 52, XI, da LGPD; A proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados - artigo 52, XII, da LGPD.
Ou seja: multa, multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização e a eliminação dos dados pessoais – claramente também a que se refere a infração.
Um cadastro, ou base de dados cadastrais é formado de casos ou registros (que no caso são os clientes) e variáveis. Para cada cliente temos o resultado das variáveis. Por exemplo, o primeiro cliente da base de dados tem o nome Fulano de Tal, o Sexo Masculino, o Estado Civil Solteiro, a Renda R$2.
De forma quase oposta à ideia de identificação, os dados anônimos, por sua vez, são dados que se referem a pessoas que não podem ser identificadas – como dados estatísticos, por exemplo. Um dado anônimo, ainda que seja referente a uma pessoa (ou grupos de pessoas), não permite a identificação de seu titular.